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Senado aprova retorno do despacho gratuito de bagagem no serviço aéreo

MP já havia sido aprovada pelos deputados federal e volta à Câmara para nova análise

O Liberal
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A Medida Provisória (MP) 1089/2021, que disciplina o transporte aéreo no país e que foi editada pelo governo com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor, foi aprovada pelo Senado Federal nesta terça-feira (17). Entre as mudanças estabelecidas está a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. Essa mudança não estava no texto original do governo, mas foi incluída durante a votação na Câmara dos Deputados, que vai receber a MP para nova análise. As informações são da Agência Brasil.

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Para o relator da MP no Senado, Carlos Viana (PL-MG), retomar a gratuidade de bagagem pode aumentar os preços das passagens. Por isso, ele chegou a retirar a medida do relatório. “Se hoje os preços estão elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos, enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na Ucrânia”, argumentou.

Porém, um destaque apresentado pelo PSD que propôs retirar a emenda de Viana, restituindo o trecho aprovado na Câmara sobre bagagens, foi aprovado por 53 a 16. “Quando eu era deputado federal, em 2017, acreditei nas companhias aéreas quando disseram que se permitisse que se cobrasse pela bagagem, elas diminuiriam o preço da passagem aérea. E isso não foi verdade. E agora dizem que se a gratuidade for concedida, irão aumentar o preço da passagem. Não entendo a lógica”, declarou Fábio Garcia (União Brasil-MT).

A MP aprovada também define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto determina ainda que tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.

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