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Projeto da Alepa quer incentivos para Programa de Indicação Geográfica e Marcas do Pará; entenda

Proposta vai a plenário nesta terça-feira (23/04) em Belém. Entenda o que é Indicação Geográfica e o que diz o projeto

O Liberal
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O Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará quer promover o desenvolvimento sustentável de produtos e serviços considerados potenciais ao reconhecimento e obtenção de Indicação Geográfica (IG) e Marcas Coletivas em determinadas regiões do território paraense. A proposta é de autoria do governo do Estado, e está na pauta dos deputados estaduais, na sessão da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), desta terça-feira (23/04). 

A proposição sobre o programa de incentivos à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas já tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças, Agricultura e Pesca, da Alepa.

O que é Indicação Geográfica

Em síntese, a Indicação Geográfica identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço. Isso agrega valor ao produto no mercado nacional e internacional.

O que diz o Projeto de Lei

No texto do Projeto de Lei (PL) nº 423, de 2023, o governo estadual observa que o Programa para IG e Marcas do Pará será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), o governo também propõe a criação do Conselho Estadual do referido Programa. Os conceitos de indicação geográfica e marca coletiva são aqueles previstos na Lei Federal n° 9.279, de 14 de maio de 1996. Esta lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, só para citar um exemplo.

Entre os objetivos do governo estadual ao propor a criação do citado Programa, consta o estímulo à eficiência extrativa, produtiva, de beneficiamento, comercialização e prestação de serviços, visando incrementar a sustentabilidade e competitividade dos produtos e serviços no Pará, bem como, o combate às falsas indicações geográficas.

O Pará já tem produtos com Indicação Geográfica (IG), reconhecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), a exemplo da amêndoa de cacau de Tomé-Açu e da farinha de Bragança, o queijo de Marajó e o guaraná da Terra Indígena Andirá-Marau (entre os estados do Pará e o Amazonas).

Outras propostas

Ainda, nesta terça-feira, devem ser apreciados mais dois Projetos de Lei de autoria do governo estadual: a proposta de nº 94/2024, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) sobre os serviços extrajudiciais notariais e de registro no Pará; e a proposta de nº 95/2024, também do TJPA, que trata da reorganização dos serviços notariais e de registro, a desacumulação e a criação de serviços e serventias extrajudiciais no Pará.

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