Projeto de lei que proíbe o uso de canudos plásticos em Belém é aprovado na Câmara Municipal
Texto prevê multa à empresa que descumprir a lei, com entrada em vigor prevista para 18 meses após a publicação no Diário Oficial
O uso de canudos plásticos em estabelecimentos públicos de Belém está com os dias contados. Projeto de lei de autoria do vereador Toré Lima (PRB) sobre o tema foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira, 14, pela Câmara Municipal de Belém. O texto do PL inclui emenda, do mesmo autor do projeto, que prevê multa de R$ 800 à empresa que descumprir a lei, com entrada em vigor prevista para 18 meses após a publicação no Diário Oficial do Município.
Com a aprovação, restaurantes, bares, quiosques, comércio ambulante, hotéis e similares ficarão proibidos de trabalhar com esse utensílio. "O canudinho de plástico demora um minuto para ser produzido, cerca de 10 minutos sendo utilizado e 200 anos para se decompor. Além disso, a presença deles no meio ambiente mata mais de 100 mil animais marinhos todo ano", justificou o autor do projeto. "Temos que contribuir com o meio ambiente. Sei que isso é apenas o início dessa consciência, mas com a ajuda de todos vamos conseguir ter um planeta melhor no futuro”, afirmou Toré Lima.
O vereador Celsinho Sabino (PSC) apresentou um projeto semelhante, que prevê a substituição dos canudos de plástico por outros feitos com material biodegradável e que já são usados por alguns restaurantes em Belém. Rildo Pessoa (Avante) defendeu que Belém precisa acompanhar as grandes capitais que já adotaram a medida e também defendeu o incentivo à coleta seletiva.
Fernando Carneiro (PSOL) lembrou que já existe uma lei federal com a intenção de banir o uso de utensílios de plástico, seja no consumo de alimentos em locais públicos ou no uso domésticos em geral. Por conta disso apresentou uma emenda aditiva que também proíbe o uso de copos e pratos plásticos em estabelecimentos comerciais de Belém.
O projeto do vereador Toré Lima, em parágrafo único, também se aplica à venda de cotonetes higiênicos feitos com hastes de plástico não biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis pelo comércio atacadista e varejista no município de Belém.
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