Eleições 2022: prazo para mesários justificarem ausência no 2º turno termina nesta terça-feira (29)
Quem não justificar a falta pagará multa de 50% a um salário mínimo

O prazo de 30 dias para que mesários apresentem justificativa por não comparecerem aos trabalhos no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 se encerra nesta terça-feira (29). A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
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Punição prevê suspensão a funcionário público
Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Os mais de 1,8 milhão de mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral (JE) por meio do aplicativo Mésario.
O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação, cabendo a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.
A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço serão dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
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