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MPF recomenda que Ibama emita licenças ambientais para instalação de energia elétrica em terra indígena no Pará

O documento destaca as manifestações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do próprio Ibama sobre o baixo impacto ambiental da instalação da rede de energia

Andria Almeida
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que seja adota imediatamente as providências necessárias para viabilizar a expedição das licenças ambientais para a implementação do Programa Luz para Todos nas aldeias Arimum, Lago da Praia e Karucy, localizadas na Terra Indígena (TI) Cobra Grande, em Santarém, no oeste do Pará.

A recomendação foi enviada na terça-feira (25), no documento o MPF destaca as manifestações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do próprio Ibama sobre o baixo impacto ambiental da instalação da rede de energia. Apesar de ser um empreendimento de estrutura simplificada, a empresa Equatorial Energia aguarda a expedição das licenças ambientais desde 2018.

O Ibama chegou a analisar o pedido da concessionária de energia e considerou que deveriam ser feitas consultas à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao ICMBio. A Funai e o ICMBio já informaram que não encontraram nenhum impedimento à emissão das licenças.

Segundo o MPF, diante da ausência de autorização por parte do Ibama, há o risco de desmobilização da frente de trabalho e da consequente perda de uma oportunidade histórica e socialmente relevante aos indígenas, lembrando que o acesso à energia elétrica é essencial para garantir outros direitos, como serviços básicos de saúde, educação, comunicação social, abastecimento de água, desenvolvimento econômico, igualdade e inclusão social.

Essas recomendações servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

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