MPF aciona Justiça para obrigar Defesa a apagar nota que celebra ditadura
Ministério Público Federal entende que apologia ao golpe fere a Constituição

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para obrigar o Ministério da Defesa a apagar a nota publicada no site oficial da pasta em “comemoração” aos 58 anos do golpe que inaugurou a ditadura militar no Brasil. E pediu responsabilização dos agentes públicos que fizerem apologia ao golpe neste 31 de março. As informações são da Agência Estado.
Na quarta-feira (30), ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, que nesta quinta-feira pediu exoneração do cargo para disputar um cargo eletivo em outubro, provavelmente como vice do presidente Jair Bolsonaro (PL), disse que o golpe militar foi um “marco histórico da evolução política brasileira”. Na mesma manifestação, ele diz que as Forças Armadas agiram para “restabelecer a ordem e para impedir que um regime totalitário fosse implantado no Brasil”.
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O MPF pediu a remoção imediata da nota, por entender que fere a Constituição, já que defende um regime contra a democracia (no princípio de que o regime democrático não tolera quem não tolera a democracia), e reiterou uma representação, enviada em fevereiro, para proibir a União de fazer novas publicações para celebrar o golpe militar de 1964.
"É patente a reiteração do ato ilícito objeto da presente ação civil pública, demonstrando verdadeiro menoscabo por parte do Governo Federal e seus agentes em relação à Constituição da República, às leis, bem como ao Estado Democrático de Direito", diz um trecho da representação.
Como foi o regime militar no Brasil?
O período da ditadura foi marcado pelo fim das eleições diretas, fechamento do Congresso, censura, tortura e assassinatos praticados pelo Estado brasileiro. O Ministério Público Federal afirma que os agentes públicos que fizerem apologia ao golpe devem ser responsabilizados.
"A homenagem, a celebração e a apologia ao Golpe Militar de 1964, por instituição ou agente públicos, enquanto regime antidemocrático, violador de liberdades e contrário à dignidade humana, vulnera, de forma drástica, os fundamentos da República Federativa do Brasil, ensejando a responsabilização solidária dos que concorreram para a realização do ato ilícito, sejam eles servidores públicos, agentes políticos ou particulares", critica o MPF.
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