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MP Eleitoral pede cassação dos deputados estaduais Jaime Perez e Jesus Pontes

Parlamentares são acusados de fraude à cota de gênero nas eleições de 2018

Com informações do Diário do Amapá
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Em recurso especial, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pediu, na última segunda-feira (8), a cassação do mandato dos deputados estaduais Jesus Pontes e Jaime Perez, do Partido Trabalhista Cristão (PTC) no Amapá. Os dois são acusados de fraude à cota de gênero pelo partido nas eleições de 2018, quando foram reeleitos.

O recurso busca reformar parcialmente acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). Na decisão colegiada, o TRE reconheceu a existência de fraude à cota de gênero pelo PTC nas eleições de 2018, mas manteve os mandatos dos candidatos eleitos pelo partido. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o recurso especial.

Com base na jurisprudência do TSE, o MP Eleitoral defende que, em caso de fraude na cota de gênero nas eleições proporcionais, impõe-se a cassação de todos os eleitos pelo partido ou coligação, independentemente de participação ou anuência do candidato. No acórdão, proferido na sessão plenária de 26 de janeiro, o TRE divergiu desse entendimento e decidiu pela “impossibilidade de responsabilização dos mandatários (…), já que não houve a demonstração de participação ou anuência com ilícitos”. 

Coube, então, ao MP Eleitoral recorrer do acórdão. Embora não seja a parte autora da ação, o MP Eleitoral atuou no processo como fiscal da ordem jurídica e tem, portanto, legitimidade para interpor o recurso especial.

No recurso, o órgão pede ainda a anulação dos votos conferidos aos candidatos eleitos pelo PTC, inclusive a título de suplente, com a anulação dos respectivos diplomas. Assim, deverá ser determinada nova totalização dos votos e a proclamação de novo resultado da eleição para deputado estadual.

No recurso, o MP Eleitoral ressalta a política de cotas é “flagrantemente violada pelas estruturas partidárias e, por omissão, pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, que, ao conferir interpretação equivocada ao direito aplicável, acaba por permitir a continuidade de um sistema político ainda predominantemente machista”, diz trecho do recurso.

PTC - Além da votação inexpressiva e do não uso de recursos em campanha, uma das falsas candidatas do partido declarou que “logo no início eu falei que não queria ser candidata”. Outra sequer sabia seu número na urna e alegou que o partido não havia dito que ela concorreria ao pleito.

A legislação eleitoral prevê que partidos e coligações, nas eleições proporcionais, reservem ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada um dos sexos. A finalidade é incentivar a candidatura de mulheres, viabilizando a representatividade feminina nos cargos políticos.

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