Ministro Marco Aurélio se aposenta do STF nesta segunda-feira
Ele era conhecido por defender posicionamentos isolados, alguns dos quais posteriormente passaram a nortear o entendimento majoritário do Supremo
Nesta segunda-feira (12), o ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, completa 75 anos e é obrigado a se aposentar, após uma trajetória de 31 anos na mais alta Corte do país. Indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, seu primo, foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar na Corte. Sua saída deve abrir lugar a André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-geral da União, apontado como o nome que será indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo. As informações são do Supremo Tribunal Federal.
Na Corte, Marco Aurélio participou de decisões históricas, entre elas ações sobre a permissão da interrupção da gravidez em casos de constatação de anencefalia no feto e sobre a validade da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, das quais foi relator. Também atuou em outros julgamentos emblemáticos, como o da prisão por dívida de depositário infiel, o da possibilidade de prisão após decisão em segunda instância e o do uso de algemas que serviu como precedente para a edição da Súmula Vinculante 11.
Relatou ainda processos sobre a possibilidade, aos transgêneros, de alteração do registro civil sem mudança de sexo; a criação do cadastro de empregadores que submeteram seus empregados à condição análoga à de escravo; acessibilidade de pessoas com deficiência em prédios públicos, entre outros. Recentemente, foi responsável por relatar importante tema envolvendo o combate à pandemia. Ao analisar a ADI 6341, o Plenário do STF concluiu pela competência concorrente de estados, Distrito Federal, municípios e União no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A pandemia também é objeto de petição apresentada na ADPF 347, relatada pelo decano, em que, ao iniciar o julgamento da matéria, votou no sentido de reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, proibir o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e determinar a realização de audiências de custódia em todo o país.
Era conhecido por suas convicções firmes e por defender posicionamentos isolados, alguns dos quais posteriormente passaram a nortear o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal.
O entendimento do ministro Marco Aurélio foi seguido, por maioria, por exemplo, no julgamento em que a Corte decidiu que inquéritos policiais ou processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Na ocasião, ele enfatizou a necessidade de existir decisão condenatória definitiva para que se afaste a presunção de inocência. Em outro recurso analisado pelo Plenário e também com repercussão geral. o voto do decano orientou a maioria do Tribunal que entendeu que o Estado tem o dever de indenizar jornalista ferido por policiais em cobertura de manifestação.
Apesar de ser voto isolado em diversos julgamentos, o ministro Marco Aurélio esteve à frente em grandes transformações jurisprudenciais. Muitas vezes a posição minoritária do decano se transformou em majoritária ao longo dos anos, como na questão envolvendo a possibilidade de progressão de regime para crimes hediondos e sobre a necessidade de conexão e continência para julgamento de não detentor de foro por prerrogativa de função.
DESPEDIDA
Na última sessão plenária do decano, no dia 1º/7, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, declarou que apesar de o exercício do cargo público ser passageiro, “os feitos em prol do fortalecimento das instituições e em benefício da sociedade não conhecem tempo nem espaço: permanecem atemporais e universais”. “Saiba que esta Corte sempre será a sua Casa”, finalizou Fux, durante a despedida ao ministro Marco Aurélio.
O homenageado afirmou que atuará na área acadêmica, buscando passar “um pouco da experiência e formação humanística para os meus concidadãos”.
O ministro Marco Aurélio deixa a marca de ser o terceiro integrante, em toda a história do STF, a completar mais de 31 anos de atividades no Tribunal, exatos 31 anos e 29 dias. O primeiro magistrado a alcançar esse feito foi o ministro José Paulo Figueirôa Nabuco de Araujo, que atuou durante o Império (31 anos, 2 meses e 22 dias), seguido pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou no ano passado (31 anos, 1 mês e 26 dias).
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