Luís Roberto Barroso revoga condenação da Furacão 2000 pela música 'Tapinha'
Canção diz no refrão que "um tapinha não dói" em voz feminina e havia sido anteriormente condenada em primeira instância

O recém-empossado presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tomou a decisão de anular a condenação da produtora de funk Furacão 2000 em relação à música "Tapinha". A canção, cujo refrão proclama "um tapinha não dói" em voz feminina, havia sido anteriormente condenada em primeira instância por incitar violência contra as mulheres, resultando em uma indenização de R$ 500 mil por danos morais difusos, conforme reportado pela Folha.
A ação contra a Furacão 2000 foi movida em 2013 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela ONG Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. A sentença condenatória foi proferida em 2015 pela Justiça Federal da 4ª Região.
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Canção já foi interpretada por Caetano Veloso
Barroso justificou sua decisão argumentando que a condenação não estava em conformidade com interpretações anteriores do STF, que, ao avaliar obras, buscaram favorecer a liberdade de expressão. Ele afirmou: "A música 'Tapinha', embora possa ser considerada de mau gosto ou ofensiva por determinados grupos sociais, pode ser também lida como expressão de afronta à repressão sexual e defesa do empoderamento feminino. Precisamente nesse contexto, já foi interpretada por outros cantores de sucesso na música popular brasileira, como Caetano Veloso e Fernanda Abreu."
Além disso, o presidente do STF invocou o conceito de anacronismo, salientando que não se pode julgar uma música lançada em 2001 com os valores e sensibilidades atuais. Ele também mencionou o que considerou ser uma perseguição moral ao gênero musical funk, observando que "o funk, gênero musical nascido nas favelas do Rio de Janeiro, é constantemente alvo de preconceito, repressão e censura. O mesmo ocorreu no passado com outras manifestações culturais que se originaram na comunidade negra, como o samba, a capoeira e o rap."
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