Juízes estaduais poderão importar vacina sem aprovação da Anvisa
Compra terá de ser feita por meio de associações; familiares de magistrados estão contemplados
A 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar que autoriza a Associação Nacional de Magistrados Estaduais a importar vacinas contra a covid-19. Dessa forma, a associação não precisa de autorização excepcional e temporária da Anvisa para a importação.
Mas a Anvisa ainda terá que analisar os imunizantes, porém isso fica para quando o produto chegar ao Brasil. As vacinas devem ser destinadas apenas aos magistrados associados e familiares, sem autorização para venda.
"Não podemos ignorar que a pesada burocracia administrativa (estipulada para períodos de normalidade) acaba impactando negativamente no ritmo de execução das ações de imunização por meio do sistema público de saúde", argumentou o juiz Rolando Valcir Spanholo na decisão.
Ainda segundo o magistrado, "é de fundamental importância que os interessados brasileiros estejam legalmente aptos a disputar, com o máximo de agilidade e de condições, a vinda do máximo possível de lotes dessas vacinas para o solo brasileiro".
Na decisão, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo afirma que “não há razão para se impor/condicionar que a deflagração das operações de importação dessas vacinas dependam de prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório – vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima) e/ou da edição de uma regulamentação especial.”
Argumenta também ser “inconcebível continuarmos desprezando, por razões burocráticas e/ou por disputas pequenas, o enorme poder de reação que a sociedade privada brasileira possui”.
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