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Alepa declara Festival do Camarão de Muaná e merengue patrimônios culturais

Os projetos aprovados nesta terça-feira (3) ainda dependem da sanção do governador

O Liberal
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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, em sessão ordinária desta terça-feira (3), os projetos de lei que declaram como patrimônios culturais e de natureza material e imaterial do Estado do Pará o Festival do Camarão de Muaná, na ilha do Marajó, e também a dança do merengue. O primeiro PL, nº 303/2022, é de autoria do deputado Adriano Coelho (PDT), e o segundo, nº 331/2022, é do ex-deputado Miro Sanova (PDT). Os deputados também aprovaram o projeto indicativo nº 95/2021, do ex-deputado Jaques Neves (União), que cria a 14ª regional de Saúde do Estado do Pará, com sede em Parauapebas. Esses projetos serão enviados para a sanção do governador Helder Barbalho.

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"Muaná é conhecido pelo tradicional Festival do Camarão, considerado um dos principais eventos do calendário municipal, que movimenta a população local e atrai turistas de outras cidades, fomentando a cultura e a economia. É um dos grandes festivais da nossa cultura, do povo marajoara. Nós precisamos resgatar, fortalecer e dar visibilidade a todo ponto turístico do nosso estado, pensando principalmente na questão da COP 30, que se aproxima”, justificou Coelho.

image Deputado Adriano Coelho (Baltazar Costa / Alepa)

O plenário também manteve os vetos dados pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa a seis projetos de lei de legislaturas anteriores que estavam pendentes de votação na Casa. 

As proposições rejeitadas versavam sobre a Política Estadual de Segurança Pública (PL nº 318/2007); a criação da Universidade de Tecnologia do Pará (PL nº 14/2009); a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública (PL nº 34/2012); a presença de Bombeiro Civil nas edificações, áreas de risco ou eventos de grande público no Pará (PL nº 14/2013); a inclusão de álcool gel 70% na cesta básica paraense (PL nº 65/2013); e modificação na Lei nº 9.084/2020, que trata do Selo Fiscal de Controle e Qualidade de vasilhames acondicionadores de água.

Novos projetos 

Durante a sessão, alguns deputados apresentaram novos projetos de lei. A deputada Lívia Duarte (PSOL) propôs instituir o abono de faltas nas escolas, escolas técnicas e universidade estaduais para alunas que sofram sintomas graves durante a menstruação e que possam ser comprovados por laudo ou atestado. Para isso, o atestado médico apresentado pelas alunas terá que ser homologado pelo serviço médico oficial do estado. Os sintomas graves de que tratam a proposição terão que se enquadrar nos seguintes distúrbios ou doenças, conforme o entendimento do Ministério da Saúde: Sangramento Uterino Anormal (SUA), Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP), endometriose, leiomiomas ou miomas, pólipos uterinos; sinequias (vulvares ou uterinas–Asherman); Doença Inflamatória Pélvica (DIP) e hipogonadismo. 

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"Esse projeto de lei vai ao encontro do direito das pessoas que menstruam, especificamente o direito à saúde e a uma vida com qualidade. É importante ressaltar que, muito além do sangramento, a menstruação inclui outros sintomas, como cólica, sensibilidade, indisposição e mudança de humor", justificou.

Já o deputado Adriano Coelho apresentou o PL que torna obrigatória a realização de exames para identificar o Transtorno de Espectro Autista (TEA) em crianças com até 12 anos, no Pará. “Um estudo norte-americano aponta para uma prevalência do TEA de uma para 54 crianças aos oito anos de idade, já a Organização Mundial de Saúde (OMS) fala em uma para 160. O aumento de prevalência é atribuído ao fato do alargamento do espectro pelas mudanças dos critérios diagnósticos, bem como ao maior conhecimento do quadro pelos profissionais de saúde e à conscientização da população geral", defendeu.

O deputado Wescley Thomaz (Avante) apresentou uma proposição que possibilita ao consumidor a oportunidade de efetuar o pagamento, por cartão de débito, crédito ou pix, antes do corte ou interrupção dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água pelas empresas concessionárias dos referidos serviços públicos no Pará.

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