Ex-superintendente de Pesca e Aquicultura é condenado por fraudes na concessão do seguro defeso
Justiça Federal determinou 16 anos e 8 meses de reclusão pela concessão irregular do benefício

O ex-superintendente federal de Pesca e Aquicultura do Pará, Paulo Sérgio Souza, foi condenado pela Justiça Federal a 16 anos e 8 meses de reclusão, pelas fraudes na concessão irregular de benefícios do seguro defeso. A sentença foi decretada pela 3ª Vara Federal e assinada na última sexta-feira (1º). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
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O Ministério Público Federal (MPF) relata que Paulo, conhecido como “Chico da Pesca”, montou um esquema de fraudes no período em que exercia o cargo de superintendente, de 2007 a 2009. As irregularidades consistiam na implantação de dados falsos no Sistema de Registro Geral da Pesca (RGP), que possibilitava o cadastramento de pessoas que não possuíam características de pescador artesanal, a fim de conseguir vantagem indevida.
Ainda de acordo com o MPF, as fraudes teriam o objetivo de captar votos na campanha eleitoral do réu a deputado estadual, oferecendo a concessão ilícita dos benefícios para quem não tinha direito, especialmente aos falsos pescadores ligados à Colônia Z-81 de Moju, município a cerca de 70 quilômetros de Belém. Para o Ministério, não há dúvidas de que Souza tenha utilizado o cargo com finalidades eleitoreiras para atender aos interesses particulares, e que continuou com as práticas mesmo após deixar o cargo.
O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira ressalta, na sentença, que as provas juntadas nos autos demonstram a existência de um esquema de fraudes, que permitiu a centenas de pessoas terem o registro de pescador sem nunca terem desempenhado essa atividade, e ainda conseguirem receber o benefício do seguro defeso de forma fraudulenta.
O magistrado também afirma, diferentemente das argumentações da defesa, que a prova do auto é suficiente. “Entendo de modo contrário, uma vez que, para mim, a fraude poderia ter sido evitada e para que isso acontecesse bastaria que o réu cumprisse e fizesse cumprir, na condição de superintendente da SFPA/PA, as instruções normativas do Ministério da Pesca e Aquicultura aplicadas ao requerimento para obtenção de registro geral de pescador artesanal".
A sentença reforça ainda não haver nos autos informações que permitam valorar, com o mínimo de imparcialidade e segurança, nem a conduta social nem a personalidade do ex-superintendente. “As circunstâncias do crime revelam que o réu atuava aliado a terceiros que agiam a seu mando, dentro da SFPA/PA, sem terem vínculo com a administração pública e remunerados com dinheiro do próprio réu”, afirma o juiz.
A reportagem tentou contato com o ex-deputado pelas redes sociais, mas ainda não obteve resposta.
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