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Estado do Pará publica sentença do caso Sales Pimenta

Corte condenou o Brasil pela morosidade na investigação e julgamento de acusados pela morte de advogado ocorrida em Marabá há 40 anos

Fabrício Queiroz
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O Diário Oficial do Estado do Pará publicou na edição de segunda-feira (29) o resumo da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro no caso Sales Pimenta. A divulgação é uma das 11 medidas de reparação indicadas pelo Tribunal, que foi favorável à ação movida desde 2006 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil). As demais medidas seguem sem cumprimento tanto por parte da União quanto do Estado do Pará.

Em 18 de julho de 1982, o advogado Gabriel Sales Pimenta, de 27 anos, foi morto com três tiros à queima roupa nas proximidades de um bar localizado no município de Marabá, no sudeste paraense. Gabriel atuava como advogado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e, em 1981, conseguiu na Justiça do Pará a revogação de uma liminar de reintegração de posse contra os ocupantes da área conhecida como “Pau Seco”. No ano seguinte, ele denunciou à Secretaria de Segurança Pública que era vítima de ameaças de morte, bem como que o conflito fundiário na região teria provocado o assassinatos de trabalhadores.

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A investigação identificou os dois supostos autores, além do mandante do crime, no entanto um deles faleceu e outro foi desresponsabilizado devido à falta de provas. O terceiro acusado não compareceu para tomar conhecimento da sentença e a pena acabou prescrita em 2006. Em contrapartida, a mãe de Gabriel, Maria da Gloria Sales Pimenta, ajuizou uma ação por danos morais contra o Estado do Pará pela demora na tramitação do processo. A primeira decisão judicial foi favorável à Maria da Glória, que deveria receber uma indenização de R$ 700 mil, porém o Estado recorreu e saiu vencedor em todas as instâncias superiores.

Contudo, no âmbito internacional, as entidades que propuseram a ação foram ganhadoras da causa. O julgamento no âmbito da CIDH foi concluído em outubro do ano passado e resultou na primeira condenação do pais pela morte de um defensor de direitos humanos. Na sentença, a Comissão estabelece que o país deve adotar uma série de medidas para reparar o dano à área. Uma delas é a publicação do resumo do julgamento, que ocorreu em 27 de fevereiro no Diário Oficial da União e nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado.

Além disso, está previsto que o Estado crie um grupo de trabalho com a responsabilidade de identificar as causas e circunstâncias geradoras de impunidade e de elaborar linhas de ação para sua superação; realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em relação aos fatos; criação de espaço público de memória da vítima tanto em Marabá quanto no Estado de Minas Gerais, onde Gabriel nasceu; criação e implementação de protocolo para a investigação dos crimes cometidos contra defensores de direitos humanos; readequação do programa de proteção aos defensores de direitos humanos; entre outras medidas que ainda não foram cumpridas.

Na avaliação do advogado da CPT em Marabá, João Batista Afonso, a decisão da CIDH é um marco para a causa. “É a primeira vez que a Corte condena o Brasil pela morte e não investigação de um crime que vitimou um defensor de direitos humanos. Isso significa que o Estado vai ter que elaborar políticas públicas para enfrentar esses crimes. O peso político e simbólico dessa decisão é muito grande e representa uma garantia para o conjunto das lideranças que são ameaçadas ou assassinadas”, afirma.

Batista acrescenta ainda que a demora para a publicação da decisão nos diários oficiais é decorrente da negativa do governo anterior em reconhecer seus compromissos com os direitos humanos. “O Estado brasileiro se negou a conversar com defensores de direitos humanos e a cumprir diversas decisões da Corte. Nós temos vários casos que ficaram parados nos últimos seis anos. A gente espera que o atual governo cumpra com as decisões da Corte e de uma resposta aos casos em que já tem decisão exigindo responsabilização”, destaca o advogado.

Apesar de João Batista reforçar que algumas medidas de reparação cabem tanto ao Ministério dos Direitos Humanos quanto ao Estado do Pará, o Governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informou que as obrigações impostas pela Corte são de âmbito nacional.

“Ainda assim, o Estado Pará tem se colocado à disposição do governo federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e do Ministério das Relações Exteriores, para cooperar no cumprimento das medidas de não repetição, caso necessário”, diz a nota enviada ao Grupo Liberal.

Por sua vez, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informou que, em atendimento à sentença da Corte, está em fase final de avaliação Minuta de Decreto que institui o grupo de trabalho que irá elaborar o Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e que o atendimento das demais medidas deverá ocorrer dentro dos prazos fixados no processo.

Além disso, o governo está preparando um anteprojeto de lei para ampliar a institucionalidade do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e que busca suplementação do orçamento para expandir suas ações.

“Em diálogo com as organizações e movimentos populares, pretende-se expandir as ações de formação, a elaboração de protocolos atualizados para atendimento de casos de defensores de direitos humanos incluídos, assim como a ampliação das concepções do Programa para qualificar as medidas protetivas, incluindo-se as dimensões de gênero, raça, etnia, bem como a qualificação das ações dirigidas à proteção coletiva e ao autocuidado e saúde mental”, destacou o Ministério.

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