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Empresa de distribuição de água é fechada por irregularidades

A proprietária disse que está disponível para fiscalizações e que tem todas os documentos que comprovam a regularidade de sua atuação

Elisa Vaz

Irregularidades no funcionamento do estabelecimento comercial conhecido pelo nome “Água da Mata”, no município de Capanema, no nordeste paraense, levaram à decisão de que a empresa deve ser interditada por tempo indeterminado. O deferimento da liminar foi feito pela Justiça Estadual, por meio da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema. De acordo com a proprietária do estabelecimento, Mauricéia da Mata, a notícia não procede e o negócio está atuando de forma regular.

"A última vez que tivemos problemas foi na época em que foi instituída a 'lei do garrafão', depois disso estamos funcionamento normalmente sem nenhum problema", comentou. A empresária se refere a um decreto publicado pelo governo do Pará, em 2017, que estabelecia regras para o envasamento de água, criando um padrão para identificação das embalagens retornáveis de água mineral e água adicionada de sais, como a cor e o tipo de garrafão. A proprietária disse que está disponível para fiscalizações e que tem todas os documentos que comprovam a regularidade de sua atuação.

Na ação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), consta que o rótulo do produto comercializado pela empresa não indica se tratar de água adicionada de sais minerais, em desacordo com a legislação vigente. “A denominação ‘água natural’ só é permitida para água mineral natural e água potável. Para tentar dar legalidade ao rótulo, consta, em sua lateral, um número de registro no Ministério da Saúde, porém, ao ser verificado no site da Anvisa, a informação é que o registro em questão é para água adicionada de sais e venceu em 03/2014”, enfatiza a promotora de Justiça Maria José Cunha, que propôs ação pública que resultou no pedido de liminar, concedida pelo juiz de Direito, Acrisio Tajra de Figueiredo.

A empresa requerida deve se abster de envasar e comercializar água adicionada de sais em garrafões de uso exclusivo de água natural, sob pena de encerramento definitivo das atividades. Além disso, a “Água da Mata” não pode realizar o envasamento de água em qualquer garrafão enquanto estiver vigente a interdição, podendo ser cobrada multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.

Se a empresa quiser renovar a licença sanitária, deverá comprovar à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) que cumpre as condições higiênico-sanitárias para manipulação e produção de alimentos, conforme legislação em vigor. Até então, o estabelecimento ficará lacrado, assim como o eventual maquinário existente no local, destinado ao comércio, produção e fornecimento de água adicionada de sais, com o apoio dos técnicos da secretaria.

Ainda de acordo com a decisão, a Vigilância Sanitária, ligada à Sespa, ficará responsável pela fiscalização, realizando o monitoramento da água, para resguardar a saúde dos consumidores e da coletividade. A liminar ainda diz que o próprio órgão deverá comunicar à Justiça sobre qualquer violação das determinações, para que seja aplicada a multa.

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