Eleições 2024: saiba quais são as principais mudanças nas regras deste ano

Algumas foram implementadas no pleito de 2022 e agora serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal

O Liberal
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Cidadãos de todo o Brasil irão às urnas neste ano para escolher prefeitos e vereadores de todas as cidades, e as eleições de 2024 terão novas regras. Algumas foram implementadas no pleito de 2022 e agora serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal.

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Entre as novidades estão temas como o combate às fake news, a violência política de gênero, o uso dos recursos do fundo partidário e eleitoral e a arrecadação de recursos para as campanhas. As federações partidárias, que já estiveram em vigor no pleito presidencial, estreiam na disputa pelas vagas nos municípios.

Veja as mudanças nas eleições de 2024:

Violência política contra a mulher

Foi promulgada, em 2021, uma lei que criou o crime de violência política contra a mulher, que prevê pena de um a quatro anos de prisão em caso de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou mulher detentora de mandato eletivo. Se a violência ocorrer pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.

Caso a vítima seja gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, o tempo de reclusão cresce, e a norma ainda tornou expressa a proibição à propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher, ou que estimule qualquer tipo de discriminação.

Combate à desinformação

Também em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral promovida por meios de comunicação pode levar um político à inelegibilidade, como ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Foi alterado, naquele ano, trecho do Código Eleitoral sobre o crime de divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos ou partidos, prevendo que a pena aumenta de um terço até a metade, se for cometido da imprensa, internet ou rede social, ou se for transmitido em tempo real. O mesmo se aplica quando envolver discriminação à mulher ou menosprezo à cor, raça ou etnia.

Na campanha de 2024, o TSE prevê obrigações às redes sociais, conferindo responsabilidade às plataformas para impedir e diminuir desinformação no pleito.

Federações

Ainda em 2021, foi aprovado um projeto criando as federações partidárias, mecanismo que autoriza alianças de partidos na disputa eleitoral, de forma semelhante ao que ocorria nas coligações, somando tempo de TV e se unindo no cálculo do quociente eleitoral.

No entanto, a parceria se mantém pelos quatro anos seguintes. As eleições de 2022 foram as primeiras com a possibilidade de federações partidárias, e o pleito deste ano será o primeiro municipal a ter o mecanismo.

Candidaturas

O limite de postulantes que uma legenda pode registrar nas vagas proporcionais (correspondentes às vagas de vereadores) foi reduzido pelas recentes alterações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral.

Se antes era possível chegar entre 150% a 200% do número de vagas na Câmara da cidade, agora só é possível lançar 100% mais uma candidatura para o Legislativo municipal. Ou seja, se em uma cidade com 40 vagas na Câmara um partido apenas podia lançar até 80 candidatos; agora só é possível lançar 41 postulantes.

Recursos do fundo eleitoral

Foi incluída na Constituição uma regra que estabelece cota financeira para a destinação de recursos do fundo eleitoral, do fundo partidário e do tempo de TV e rádio, respeitando o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres. Desde 2020, há a jurisprudência do TSE que obriga as siglas a destinarem a candidatos negros valores dos fundos públicos proporcionalmente aos candidatos brancos.

Arrecadação de recursos e consultas populares

Fica autorizado pelo TSE a possibilidade de arrecadação de campanhas via PIX, desde que a chave do recebedor seja um CPF. Ainda, o Supremo autorizou a realização de shows e apresentações artísticas arrecadar para campanhas eleitorais, desde que sem a promoção de uma candidatura específica.

Também passou a vigorar a possibilidade de consultas populares sobre questões locais em conjunto do pleito municipal. As Câmaras de Vereadores de todas as cidades devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito para que os eleitores possam opinar.

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