Eleições 2022: Propaganda intrapartidária e nomeação de mesários começa nesta terça-feira

Ferramenta serve para que candidatos cheguem fortalecidos internamente nas convenções de cada partido

O Liberal

Os pré-candidatos a presidente, governador, senador e a deputado federal e estadual já podem iniciar a partir desta terça-feira (5) a chamada propagando intrapartidária, que tem o objetivo de alavancar as campanhas internas para que os postulantes aos cargos eletivos sejam nomeados candidatos oficialmente nas convenções de cada partido, que devem ocorrer até o dia 15 de agosto. Sendo assim, estão permitidas faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é proibido, pois caracteriza propaganda eleitoral antecipada. "A regulamentação sobre a propaganda intrapartidária encontra-se disponível no art. 35, §1º da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e é regida pelo estatuto interno de cada partido. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor porque a propaganda não é direcionada ao eleitorado. Podem ser usadas as redes sociais do partido, mas não deve ser muito ostensiva para não configurar propaganda antecipada", explica Vespasiano José Nunes Neto, coordenador de dados partidários e prestações de contas, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. A propaganda eleitoral oficial só deve ser iniciada em 16 de agosto.

Também a partir desta terça-feira os juízes eleitorais já podem começar a nomear os mesários, os membros das mesas receptoras votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio logístico dos locais de votação das eleições, que ocorrem em outubro. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos próprios candidatos e dos parentes deles de até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de serem convocados como mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, além de funcionários com cargos de confiança no poder executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral. As convocações serão feitas até o dia 3 de agosto.

"Dentro do cenário de execução de todo o processo eleitoral, principalmente para vias das eleições, cabe um grande destaque e é de suma importância a participação dos eleitores na condição de mesários, seja de secretário, seja de segundo mesário ou primeiro mesário, presidente receptora de votos, os administradores dos locais de votação e todos aqueles que são convocados para auxiliar a justiça eleitoral no pleito, principalmente agora nesse pleito de 2022, nessa eleição geral. Até o dia 3 de agosto podem ocorrer eventuais substituições e nomeações de eventuais eleitores", conta Alessandro Cruz, secretário de tecnologia da informação do Tribunal. 

A mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa é a autoridade máxima. Ele deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a ordem no local de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo. São os membros da mesa que organizam os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação, recebendo eleitores, colhendo assinaturas, conferindo os documentos apresentados e liberando as urnas para o voto. O serviço não gera remuneração, e sim um auxílio-alimentação e dois de folga no trabalho, além de ser considerado critério de desempate em diversos concursos públicos. Quem quiser se voluntariar para o trabalho pode conferir mais informações em www.tre-pa.jus.br/eleitor/mesario/mesario-voluntario.

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