Eleições 2022: Prazo pra justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta-feira (1º)
Quem não explicar o motivo da ausência à Justiça Eleitoral deverá pagar multa

Quem não votou no 1º turno das eleições 2022 tem até está quinta-feira (1º) para apresentar uma justificativa fundamentada da ausência ao juiz eleitoral. Caso contrário, deverá pagar uma multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo magistrado. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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São obrigados a votar cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Conforme o artigo 7º, da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, quem não comparecer às urnas como determina a legislação tem até 60 dias após a realização do pleito para justificar a ausência. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido. Ou seja, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o cidadão terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa. No caso do 2º turno, o prazo termina em 9 de janeiro de 2023.
Como apresentar a justificativa
- Para justificar, o eleitor fazer o download no celular do aplicativo e-Título e clicar na aba “mais opções”.
- Outra opção é por meio do Sistema Justifica, no site do TSE.
- Os eleitores também podem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.
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