Deputado propõe isenção de taxa de esgoto para templos religiosos
Argumento é de que, ao deixar de pagar a taxa, permitirá às entidades 'que recursos sejam direcionados de forma mais eficiente para as atividades principais'

O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) apresentou um projeto de lei (PL) visando a garantir a isenção do pagamento da taxa de esgoto para templos religiosos no Distrito Federal. O texto propõe diretrizes de política pública para a liberação dessa taxa a templos de todas as naturezas e entidades de assistência social.
O parlamentar e líder religioso argumentou que "a isenção da taxa de esgoto pode aliviar o ônus financeiro dessas instituições, permitindo que recursos sejam direcionados de forma mais eficiente para as atividades principais [delas]".
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Conforme o projeto, os templos incluem igrejas, mosteiros, conventos e outras instituições que promovam celebrações, cultos ou catequeses, desde que possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Já as entidades de assistência social são definidas como aquelas que oferecem serviços gratuitos para grupos vulneráveis, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 8.742/1993, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos ou indivíduos em situação de vulnerabilidade.
O segundo artigo do PL determina que as despesas decorrentes da aplicação da lei serão cobertas por "dotações orçamentárias próprias", com possibilidade de suplementação pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ou através de emendas parlamentares, se necessário.
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