Deltan Dallagnol diz que o TSE fraudou a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade
De acordo com a decisão, o ex-procurador fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) com 15 procedimentos administrativos em aberto
Em entrevista na tarde desta quarta-feira, 17, na Câmara dos Deputados, Deltan Dallagnol falou que o TSE fraudou a lei a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade. “O Tribunal Superior Eleitoral disse que eu fraudei a lei. Mas foi o Tribunal Superior Eleitoral que fraudou a lei e a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade contra a lei e contra o que diz a Constituição”, disse, destacando que a Corte teria “invertido a presunção de inocência” e transformado em “presunção de culpa”.
“Me punir nesse caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, por uma acusação que não existe”, declarou.
Na última terça-feira, 16, ele informou que seu sentimento após a decisão é de “indignação”.
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Entenda o caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma decisão unânime, cassou o registro da candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na última terça-feira, 16. Há expectativa na entrega do cargo urgente. Especialistas divergem sobre quem deve assumir a vaga na Câmara dos Deputados.
Um recurso apresentado no final de janeiro pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional foi julgado pelos ministros do TSE. O placar foi sete a zero.
De acordo com a decisão, o ex-procurador fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) com 15 procedimentos administrativos em aberto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), evitando potenciais condenações disciplinares.
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Os ministros decidiram invalidar o registro da candidatura e os votos serão computados para o partido.
Próximos passos
De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/GO, Marina Morais, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, determinou que fosse comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para executar imediatamente o acórdão, independentemente de publicação.
O jurídico da Câmara irá avaliar se cabe esperar o chamado trânsito em julgado, quando não há mais recursos para apresentar e qual procedimento adotar com a vaga aberta pela cassação de Dallagnol.
Cabe recurso
O deputado ainda pode recorrer da decisão na Justiça. Segundo Morais, Deltan pode opor embargos ainda no TSE, alegando omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e também pode interpor Recurso Extraordinário no STF, defendendo alguma violação constitucional. Dallagnol tem um prazo de três dias para apresentar este recurso.
Não está claro quem pode quem pode assumir a vaga deixada. Os votos de Dallagnol serão computados para seu partido, o Podemos.
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