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Coronavírus: Belém, Ananindeua e Marituba já decretaram medidas mais rígidas

Apesar das mudanças, regras da Grande Belém são brandas se comparadas com as que devem ser adotadas pelas cidades da região metropolitana de São Luis, no Maranhão

Keila Ferreira

Nesta semana, Belém, Ananindeua e Marituba estabeleceram medidas mais rígidas para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Conforme os decretos municipais assinados pelos prefeitos Zenaldo Coutinho, Manoel Pioneiro e Mário Filho, no dia 27 de abril, apenas as atividades consideradas essenciais podem funcionar nessas cidades.

Os decretos possuem similaridades e, em regra, proíbem o funcionamento do comércio de lojas de vestuário, por exemplo, salões de beleza, lojas de departamento, entre outros, considerados não essenciais, e permite venda de alimentos apenas no sistema delivery ou para entrega no local, sem consumo interno. Também há regras de distanciamento no interior de supermercados.

Apesar das mudanças, essas medidas são mais brandas em comparação com as que devem ser adotadas pelas cidades da região metropolitana de São Luis, no Maranhão, que abrange, além de São Luís, os municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Lá, por exemplo, foi determinada ainda a proibição da entrada e saída de veículos por 10 dias (com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança). Além disso, está suspensa a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais. Também houve limitação da circulação de pessoas em espaços públicos.

A Defensoria Pública do Estado do Pará quer que as cidades que compõe a Divisão de Saúde Metropolitana 1, do Sistema Único de Saúde (SUS), que vai de Belém até Santa Bárbara do Pará, adotem medidas mais rígidas de isolamento como forma de enfrentamento ao novo coronavírus. O órgão entende que os decretos municipais possibilitam, entre outras coisas, que atividades não essenciais continuem funcionando por delivery.

"A Defensoria segue firme no entendimento que persiste a imediata e imperiosa necessidade do aumento das restrições de circulação de pessoas para a contenção da disseminação do novo coronavírus", diz, em nota, a primeira decisão da justiça sobre o tema. . 

O órgão já recorreu da decisão do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém que indeferiu, na noite da quarta-feira (29) a tutela de urgência em ação civil pública requerida contra os Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará.

"O supermercado e farmácia delivery, tudo bem. O problema é uma loja de vestuário delivery. Para uma loja de rua fazer delivery, é necessário que um funcionário trabalhe, ele vai pegar ônibus, vai pra lá, mexe no estoque, e não é atividade essencial. A gente está tratando de vidas e é o momento de pensar o que é essencial para a vida e saúde. Comprar uma roupa é essencial para vida e saúde?", declarou a defensora pública Luana Pereira.

No caso de Belém, por exemplo, o § 1º, do artigo 11, do Decreto Municipal Nº 96190, de 27 de abril, assinado pelo prefeito Zenaldo Coutinho, estabelece que as atividades e serviços que não sejam definidas como essenciais e que não se adaptem exclusivamente ao sistema de entrega à domicilio (delivery) ficarão suspensas até que seja aprovado plano de reabertura gradativa. Já o § 14 diz que departamentos, lojas, anexos, áreas contíguas ou similares que sejam ligadas às estruturas de supermercados poderão funcionar exclusivamente por serviço de delivery.

"A falta de compreensão da situação extrema e da necessidade da adoção de medidas mais intensas representa omissão do dever constitucional de salvar vidas, garantir acesso ao sistema de saúde e assegurar a dignidade das pessoas, agravando em muito a situação. Ainda que em parte nosso objetivo tenha sido alcançado, uma vez que após o ajuizamento da ACP os municípios editaram normas de restrição ao comércio, por entendermos que fogem às normativas da Organização Mundial da Saúde, contrariam dados do Ministério da Saúde e não garantem o acesso a programas de complementação de renda para que as pessoas possam ficar isoladas, o pedido será submetido às instâncias superiores, na intenção de se alcançar a justiça para toda e todas", completa a nota da Defensoria Pública, divulgada após a decisão da justiça.

Em São Luis, no Maranhão, o Lockndown foi determinado pela Justiça, a partir de ação do Ministério Público do Maranhão, após um levantamento constatar ritmo elevado de crescimento do coronavírus no estado. Pela decisão, ficam suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.

O governador Flávio Dino informou que iria seguir as medidas, que devem começar a valer no próximo dia 5.

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