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Como conseguir cidadania japonesa morando no Pará

Filha de japonês que chegou ao Brasil em 1970 tem cidadania há seis anos e vê documento como um plano B, caso não consiga se estabilizar no Brasil

Natália Mello
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A segurança de um plano B, devido à instabilidade política e econômica, próprias do Brasil da última década, foi um impulsionador para que Julie Sayuri Silva Azuma escolhesse, há 6 anos, ser cidadã japonesa, além de brasileira. Mesmo sem falar japonês, caso os planos para o futuro não saiam como esperado, ela afirma que irá, com certeza, morar com o pai no país da Ásia Oriental. “É uma opção que nós temos caso as coisas não deem certo por aqui. Se quiser morar lá no futuro, tenho total liberdade, e isso, querendo ou não, é uma segurança a mais que a gente tem”, diz a jovem de 27 anos.

A bacharel em direito mora no município de Castanhal com os pais, Katsuyuki Azuma, de 82 anos, e Carmem Azuma, de 57. A mãe, natural de Bonito, município distante cerca de uma hora e meia de Castanhal, também apoiou a emissão desse certificado de cidadania japonesa. “A vida no Brasil é muito incerta, o país vive em crise agora, e meu pai disse, quando comecei a faculdade: ‘faz a faculdade, mas se nada der certo, fica com a tua cidadania japonesa, para trabalhar e fazer a vida lá’. Eu fiz direito para fazer concurso, mas hoje em dia é tão concorrido, demanda muito tempo. E assim, realmente, lá é um país que tem emprego para todo mundo, a gente sabe que vai conseguir se sustentar. Se você tem estudo, ótimo, você consegue um bom emprego, se você não tem, também consegue se manter numa vida razoavelmente boa, bem diferente daqui”, analisa.

Qual o suporte do governo japonês?

Esse suporte do governo japonês é conferido ao povo de diversas formas. Por exemplo, Sayuri conta que, quando o pai adoeceu, ele voltou para o Japão para tratar da saúde, e ela foi com a mãe para Bonito morar com os familiares maternos, para estarem próximas caso algo mais grave acontecesse. Mas ficou segura por saber que ele não está desamparado. “Lá é onde toda a minha família paterna mora, irmãos, filhos deles que moram lá, é uma segunda casa, uma segunda família. Fora que ser cidadã japonesa também dá acesso alguns países”, diz. O passaporte japonês garante livre acesso, sem obrigatoriedade de visto, por exemplo, aos Estados Unidos, um dos países mais rigorosos na emissão do carimbo de circulação no território.

Além dos EUA, o documento, considerado o mais poderoso do mundo até o ano passado, é aceito em 192 destinos sem aviso prévio, entre eles, países como Canadá, Austrália, Nova Zelândia e diversas nações da Europa, como Itália, Alemanha e França. Mas, para obter o passaporte, o que é necessário? Confira abaixo o passo a passo, segundo o Consulado do Japão em Belém.

Como obter a cidadania japonesa?

Via de regra, a garantia da nacionalidade japonesa (cidadania japonesa) fora do Japão só é possível para filho biológico de pai ou mãe (nissei) que possui a nacionalidade japonesa, mediante o seu comunicado de nascimento por parte dos pais antes de a criança completar três meses de idade. Essa comunicação deve ser feita à representação consular japonesa no exterior.

Para pessoas residentes no território japonês, é possível a aquisição da cidadania japonesa por meio da naturalização, desde que preenchidos os devidos requisitos – é necessário ser residente permanente há cinco anos consecutivos no Japão. Neste caso, é preciso fazer um requerimento no Ministério de Justiça, não sendo possível efetuar tal pedido residindo no exterior.

Os descendentes de japoneses até a quarta geração (yonsei) têm direito ao visto de residência de longo prazo e sem limite de renovações, que permite trabalhar no Japão sem restrições. Entretanto, a geração influencia nos critérios de concessão do visto. Yonseis, especificamente, precisam comprovar certos laços com a cultura japonesa e não têm o direito de levar familiares para o país.

Quais os documentos necessários?

  • Registro Oficial de família (Koseki) do pai ou da mãe de nacionalidade japonesa constando o casamento dos pais, certidão de nascimento da criança, identidade dos pais, comprovante de residência.

 Qual o prazo para ter o documento que comprove a cidadania?

  • O documento que comprova que uma pessoa possui nacionalidade japonesa é chamado Koseki (sistema de Registro Oficial de Família no Japão), onde ela tem o dever de comunicar todos os fatos civis que ocorrer (nascimento, casamento, divórcio, óbito, etc).

OBS: Quando o comunicado é efetuado à repartição consular japonesa, é então enviado para a prefeitura no Japão, que jurisdiciona o seu Honseki-chi (espécie de endereço permanente para cadastro de família no Japão), por meio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que registra o fato civil no Koseki. O período requerido para que conste no Koseki é de dois meses.

Há algum benefício ou incentivo para paraenses de cidadania japonesa?

  • Como em qualquer outro país, a nacionalidade (cidadania) japonesa é composta de direitos (benefícios) como emissão de passaporte japonês, direito ao voto nas eleições do Japão, e deveres próprios dessa nação.
  • No entanto, a pessoa que possui dupla nacionalidade (ex: a brasileira por nascimento e a japonesa por filiação sanguínea), enquanto residir no Brasil, deverá sujeitar-se às leis do Brasil. 

Os cidadãos com dupla nacionalidade não devem esquecer que mantêm direitos e deveres em relação aos países que lhes concedem nacionalidade (serviço militar, situação eleitoral, fiscal, etc). Além disso, a dupla nacionalidade pode implicar limitações à reivindicação de certos direitos, como nos casos de pedido de assistência consular dentro de um país onde também é considerado como nacional. Por exemplo, um indivíduo com dupla cidadania, brasileira e japonesa, sempre que se encontrar dentro do território brasileiro, será tratado, pelas autoridades locais, exclusivamente com brasileiro, e não como estrangeiro, ainda que apresente documentos japoneses e alegue essa condição.

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