Comissão do Senado aprova operação de voos domésticos por empresas estrangeiras
Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI)

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (29), um projeto de lei que permite que empresas estrangeiras operem voos domésticos no Brasil. De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 4.715/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
“Ressalto a importância dessa matéria para a Amazônia, por exemplo, que enfrenta dificuldades sérias de acesso a voos, com diferença dramática da malha aérea. É díspar a oferta entre capitais amazônidas, comparada com outros voos nacionais e, inclusive, internacionais. Um voo de Macapá [AP] para Belém [PA], e idênticos entre Brasília [DF] e Goiânia [GO], têm diferença média de preço em torno de R$ 400. Mais grave que isso são situações díspares de comunicação entre a própria região [amazônica], quando um voo Rio Branco (AC) a Brasília, por exemplo, chega a ter duração de até 20h55”, disse Randolfe.
Randolfe se mostrou favorável à alteração da lei e observou que a nova regra condicionará a operação de empresas estrangeiras à autorização do governo.
“Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional”, avaliou.
O relator adicionou emenda para explicitar que o exercício das profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.
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