Candidatos ao Governo do Pará não podem gastar mais de R$ 11,5 milhões em campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também definiu os tetos de gastos para os outros cargos

Abílio Dantas
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Os candidatos ao Governo do Pará poderão gastar até R$ 11,5 milhões em campanha nas eleições gerais deste ano, no primeiro turno, determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a Portaria nº 647, editada no último dia 12 deste mês, serão aplicados no pleito eleitoral de 2022 os mesmos limites estabelecidos em 2018, com correção monetária. No segundo turno, o limite passa a ser de R$ 5,7 milhões. Na última eleição para os governos estaduais, há quatro anos, o teto para a campanha de candidatos ao Governo do Pará foi de R$ 9,1 milhões, no primeiro turno.

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 O artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que, em caso de ausência de lei específica do Congresso Nacional sobre os tetos de gastos para as campanhas, como ocorreu neste ano, cabe ao TSE estabelecer as normas e valores.

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) alerta para a punição aos que não respeitarem os limites de orçamento. Os responsáveis pela infração estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.

“Os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos moldes da tabela à Portaria TSE nº 647 de 12 de julho de 2022. O critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional”, explica o TRE.

Campanhas para o Senado e para a Casas de Lei

Aqueles que vão concorrer ao cargo de senador da República, pelo Pará, não poderão gastar mais de R$ 4,4 milhões na campanha. Já os candidatos à Câmara Federal não poderão ultrapassar o teto de R$ 3,1 milhões, enquanto os que pretendem ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) só podem gastar até R$ 1,2 milhão em suas campanhas eleitorais. Em 2018, os limites eram, respectivamente: R$ 3,5 milhões; R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão.

O valor mais alto discriminado pela Portaria 647 é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40. Segundo o ministro Edson Fachin, presidente do TSE, foi necessário editar a Portaria já que o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

“Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, declarou Fachin.

O ministro afirmou ainda que, sobre o tema, não há uma inovação no ordenamento jurídico eleitoral, ou seja, exercício de atividade legislativa pelo TSE. “Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”, salientou o presidente do Tribunal.

Confira os limites de orçamento das campanhas no Pará:

Para o Governo do Pará: R$ 11,5 milhões

Acréscimo no segundo turno: R$ 5,7 milhões

Para o Senado: R$ 4,4 milhões

Para a Câmara Federal: R$ 3,1 milhões

Para a Alepa: R$ 1,7 milhão

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