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Bolsonaro assina indulto natalino a policiais e militares

Presidente concede o benefício pelo quarto ano consecutivo

Emilly Melo
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Um decreto que concede indulto natalino foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (23), pelo presidente Jair Bolsonaro. O benefício é concedido pelo presidente, pelo quarto ano consecutivo, aos policiais e militares que cometeram crimes culposos até o dia 25 de dezembro. Com informações da Agência Estado e G1 nacional.

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Serão indultados os militares condenados por crimes culposos cometidos no âmbito das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e cumpriram ao menos um sexto da pena. Outros beneficiários incluem agentes do sistema de segurança pública e militares que tiverem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo - ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal.

De acordo com o decreto, as pessoas que tiveram sido acometidas, depois de praticar o delito, por paraplegia, tetraplegia ou cegueira também recebem o indulto, além de portadores de doenças graves permanentes e de doenças graves em estado terminal, como neoplasia maligna e aids, também serão indultados. Maiores de 70 anos que cumpriram um terço da pena fazem parte de outra categoria beneficiada.

Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou equiparados, além de crimes cometidos com grave ameaça ou violência física. Outras exceções incluem condenados por violência contra mulher e integrantes de facções criminosas. Condenados a penas restritivas de direitos e a multas também não recebem indulto.

Policiais envolvidos no Massacre do Carandiru receberam indulto

O decreto também perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru, que aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos durante a invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

O indulto deste ano é concedido aos agentes de forças de segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

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