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Ausentes no 2º turno devem justificar até 9 de janeiro

Já os novos títulos de eleitores podem ser retirados a partir de 8 de novembro

O Liberal

Com as eleições encerradas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará lembra que os eleitores que não compareceram às urnas, no primeiro ou no segundo turno, precisam justificar a ausência e os prazos para cada situação são diferentes, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição específica e cada falta precisa ser justificada.

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Devem justificar apenas os eleitores com idade entre 18 e 70 anos, pois os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos estão dispensados da justificativa eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa.

Já quem não participou do segundo turno, em 30 de outubro têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site justifica.tse.jus.br.

O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Não estar com a situação eleitoral quitada pode acarretar diversas consequências: multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

Além disso, estes eleitores ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Cadastro eleitoral

O cadastro eleitoral será reaberto uma semana após o segundo turno das eleições. Os novos títulos de eleitores podem ser solicitados a partir de 8 de novembro quando serão restabelecidos os serviços da plataforma Título Net, suspensos na ocasião do fechamento do cadastro eleitoral em 04 de maio.

A partir desta data, também será possível alterar ou corrigir dados cadastrais como atualizar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país, incluir o nome social no documento, entre outros. Para mais informações, o eleitor pode ligar de graça para o Disque Eleitor no número 148 e também acessar o site www.tre-pa.jus.br. A eleitora e o eleitor paraense podem ter acesso aos serviços da Justiça Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento das zonas eleitorais do estado. Na capital, os eleitores contam com o NAE – Núcleo de Atendimento ao Eleitor, que funciona de segunda a sexta-feira das das 08h às 13h, e fica localizada na travessa Pirajá, bairro Pedreira.

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