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Aprovado projeto que proíbe cobrança das perdas não técnicas aos consumidores de energia elétrica

Atualmente, essas perdas são repassadas aos consumidores na conta de luz

O Liberal
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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou o projeto (PL 5.325/2019) do senador Zequinha Marinho que proíbe a cobrança das perdas não técnicas aos consumidores de energia elétrica. Atualmente, por força de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essas perdas – mais conhecidas como “gatos” – são repassadas aos consumidores na forma de aumento na tarifa. De acordo com a distribuidora de energia, o índice de perdas no Pará chega a 30,1%.

O autor do projeto defende o caráter essencial do serviço e que, por esse motivo, precisa ter seus valores ajustados a realidade da população brasileira. Ele comenta ainda que o problema dos gatos e das falhas na medição se tratam de um risco da atividade de distribuição e comercialização de energia elétrica e não podem ser embutidos na conta de energia elétrica. “Os consumidores pagam por uma parte da energia elétrica roubada. Trata-se de um absurdo que precisa ser corrigido. Não é possível transferir o ônus da incompetência das distribuidoras ao consumidor”, ressalta o senador Zequinha Marinho.

Para o relator da proposição, senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), o projeto “vem para tornar mais justa a cobrança do serviço ao fazer com que as empresas de energia elétrica fiscalizem as perdas, sem repassar a cobrança de uma perda que caberia a ela fiscalizar”, defendeu o parlamentar. Já o presidente da CTFC, senador Reguffe (Podemos/DF), destacou o projeto como “extremamente meritório e importante para o consumidor brasileiro”.

Desconto - O projeto aprovado na CTFC foi uma das primeiras ações do senador, assim que assumiu seu mandato, para conter o alto custo da energia no Brasil, em especial no Pará. Além dessa iniciativa, Zequinha Marinho relatou o projeto (PL 1.143/2021) que devolve mais de R$ 50,1 bilhões de créditos aos consumidores que vinham sendo tributados de forma indevida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo projeto, no período de cinco anos, o crédito tributário será repassado ao consumidor como forma de desconto na conta de energia. Em 2017, os ministros do Supremo decidiram que o ICMS cobrado das distribuidoras, e que é repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia elétrica.

O senador Zequinha Marinho relatou também o projeto que inclui de forma automática os consumidores de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse benefício garante um desconto de 10% a 65% e foi transformado em lei no último mês de setembro, após a sanção do presidente da República. A nova lei começa a vigorar já no início do próximo ano. A expectativa da Aneel é que o número de beneficiários dobre, chegando a 24 milhões de famílias.

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