CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Aprovado pela Câmara, projeto que trata do retorno de grávidas ao trabalho presencial vai à sanção

Pelo texto aprovado, o afastamento passa a ser garantido apenas para as gestantes que não concluíram o esquema vacinal

O Liberal
fonte

Aprovado na última quarta-feira (16), pela Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 2.058/2021) que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o novo coronavírus segue agora para a análise do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar a matéria. As informações são da Agência Câmara.

VEJA MAIS

image Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada
Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

A matéria, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. Pelo texto aprovado, o afastamento passa a ser garantido apenas para as gestantes que não concluíram o esquema vacinal. Aquelas que não estão imunizadas vontade própria, ou seja, porque se recusaram a tomar a vacina, também devem retornar.

Dessa forma, as grávidas o retorno vale nas seguintes condições:

  • Encerramento do estado de emergência;
  • Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  • Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), acatada pelo relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e aprovada em dezembro pelo Plenário do Senado foi rejeitada pelos deputados. Ela impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades.

Outro dispositivo aprovado pelo Senado e que previa restrições para a volta de lactantes ao trabalho presencial, condicionava o retorno das mulheres a critérios e condições definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, após a manifestação do Conselho Nacional de Saúde, também foi rejeitado.

Termo de responsabilidade

Pelo projeto, se a gestante decidir não se imunizar, deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. A emenda do Senado rejeitada pela Câmara acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA