Prisão de Bolsonaro segue em caráter preventivo; entenda o significado
Decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou medida cautelar; ex-presidente foi levado à Superintendência da PF em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na manhã deste sábado (22/11). A medida, segundo informações preliminares, tem caráter cautelar e não corresponde ao início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses aplicada no julgamento sobre a trama golpista.
Agentes da Polícia Federal estiveram no Condomínio Solar de Brasília, no bairro Jardim Botânico, por volta das 6h, e conduziram o ex-presidente para a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Em nota, a PF informou que cumpriu mandado de prisão preventiva expedido por decisão do STF.
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De acordo com o apurado até o momento, a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e preservar o andamento das investigações. Por se tratar de medida cautelar, ela não configura condenação definitiva nem é equivalente ao cumprimento da pena imposta em julgamento anterior.
Condenação no STF e consequências eleitorais
Bolsonaro foi condenado no julgamento que terminou em 11 de setembro. Por 4 votos a 1, os ministros da Primeira Turma concluíram que ele chefiou uma organização criminosa armada, tentou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, praticou golpe de Estado e causou danos ao patrimônio da União e bens tombados.
Além da pena de prisão, o colegiado tornou o ex-presidente inelegível. Bolsonaro já estava inelegível desde junho de 2023, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação — punição que o impedia de disputar eleições até 2030.
Com a nova condenação no STF, o prazo de inelegibilidade foi ampliado: a restrição passou a ser computada após o término da pena, o que, na prática, deixaria o ex-presidente afastado das disputas eleitorais por mais de três décadas — com possibilidade de retorno só em 2060, conforme o cálculo decorrente da pena aplicada.
Penas aos demais integrantes do núcleo central
A Primeira Turma também analisou, em plenário virtual, os embargos dos outros condenados do núcleo considerado central na trama golpista. As penas aplicadas a esses réus variam entre 16 e 27 anos, e os ministros votaram pela rejeição dos embargos apresentados.
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