Outdoors irregulares atribuídos a Hana Ghassan são retirados em Belém; veja fotos
Decisão do TRE-PA apura possível propaganda eleitoral antecipada e MPF acompanha retirada das peças na capital paraense
Outdoors considerados irregulares atribuídos a vice-governadora do Pará, Hana Ghassan, foram retirados de vários pontos de Belém. O Grupo Liberal verificou, na manhã desta segunda (2/02), um outdoor parcialmente rasgado no início da Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco. Também encontrou um outdoor nas mesmas condições na Rua Domingos Marreiros com Travessa Três de Maio.
O prazo para a retirada de propagandas físicas e virtuais atribuídas à Hana Ghassan termina para parte das empresas responsáveis nesta segunda-feira (2), conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) ao Grupo Liberal.
A determinação faz parte de uma decisão liminar que apura possível propaganda eleitoral antecipada com vistas às eleições de 2026. Segundo o TRE-PA, as empresas foram notificadas a partir de 26 de janeiro, data da decisão judicial, e os prazos variam de acordo com o momento em que cada uma foi formalmente intimada, podendo se encerrar em 30 de janeiro ou em 2 de fevereiro.
Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à representação eleitoral apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a vice-governadora do Pará em razão do uso recorrente de bonés, camisetas, faixas, bandeiras e ventarolas com a própria imagem durante eventos oficiais do governo estadual.
No parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente na segunda-feira, dia 26, o MPF requer a condenação da gestora ao pagamento das multas máximas de R$ 25 mil e de 100 mil UFIRs (equivalentes a R$ 496 mil), pelos ilícitos de propaganda eleitoral antecipada e abuso de autoridade, além da possibilidade de cancelamento do registro de candidatura ou do diploma, caso venha a ser eleita neste ano.
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MPF acompanha cumprimento da decisão e alerta para sanções
Procurado pelo Grupo Liberal, o Ministério Público Federal no Pará informou que acompanha o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que determinou a retirada das propagandas atribuídas à vice-governadora Hana Ghassan.
Segundo o MPF, caso seja confirmado o descumprimento da ordem judicial, poderão ser adotadas novas providências.
“Em princípio, podemos pedir a incidência de multa e, caso continue o descumprimento, pode haver aumento do valor e outras medidas mais drásticas, como multa pessoal aos dirigentes das empresas responsáveis e pode haver até mesmo a configuração de crime”, informou o órgão.
Questionado se avalia a existência de indícios suficientes de propaganda eleitoral antecipada que justifiquem novas medidas ou ações judiciais neste momento, o MPF respondeu que, por enquanto, não.
TRE-PA esclarece fiscalização, prazos e possíveis sanções
Questionado pelo Grupo Liberal sobre a verificação do cumprimento da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará informou que não realiza fiscalização ativa nas ruas nem monitoramento em tempo real da internet para confirmar a retirada das propagandas.
“O Tribunal não envia fiscais às ruas ou monitora a internet em tempo real para confirmar se cada propaganda foi removida. O sistema jurídico funciona com base no que consta nos autos do processo eletrônico”, explicou o TRE-PA.
Segundo o tribunal, a responsabilidade de comprovar o cumprimento da decisão é dos próprios envolvidos, que devem apresentar provas documentais no processo judicial dentro do prazo estabelecido.
“A comprovação da retirada das propagandas, sejam físicas ou virtuais, deve ser feita mediante a inserção de provas documentais — como fotografias, relatórios técnicos ou links verificáveis — diretamente no processo. Se não houver essa prova nos autos dentro do prazo, o juiz considera que a ordem não foi cumprida”, afirmou o TRE-PA.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, o Tribunal destacou que empresas responsáveis pela divulgação e eventuais beneficiários da publicidade estão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil.
“A legislação é clara ao estabelecer que a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição. Qualquer publicidade com teor eleitoral antes dessa data é irregular”, ressaltou o TRE-PA.
Conforme o Artigo 36 da lei, o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda — desde que comprovado o conhecimento prévio — podem ser condenados ao pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Caso o custo da propaganda seja superior ao teto da multa, o valor aplicado pode ser equivalente ao custo da peça publicitária.
Investigação depende de provocação
O TRE-PA também esclareceu que a retirada do material não implica, automaticamente, o encerramento da análise do caso.
“A Justiça Eleitoral é, por natureza, inerte, o que significa que não investiga irregularidades de ofício. Para que haja apuração, é necessária a provocação de um partido político, coligação ou do Ministério Público Eleitoral”, informou o Tribunal.
Somente a partir dessa provocação formal é que a Justiça Eleitoral pode aprofundar a análise, aplicar sanções ou determinar novas medidas.
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