Gilmar vê 'desordem' com penduricalhos e proíbe ganhos acima do teto em todos os tribunais
A decisão de Gilmar acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País.
A medida abrange valores com base em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso.
A decisão de Gilmar Mendes acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração.
Críticas do Ministro Gilmar Mendes
A ordem de Gilmar se dá no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015. A legislação trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo.
Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. A Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.
Na avaliação de Gilmar, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal".
"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos", destacou Gilmar. Ele criticou a "audácia institucional" que busca contornar os ônus inerentes ao sistema.
Flávio Dino também se posicionou
O ministro Flávio Dino também utilizou sinônimos de bagunça em decisão recente. Ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores que ultrapassem o teto constitucional.
Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes. Para ele, é um "dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.
Argumentos da Procuradoria-Geral da República
A ação da PGR contra a lei de Minas Gerais argumenta que a vinculação das remunerações de procuradores de Justiça estaduais ao subsídio do procurador-geral da República e a dos desembargadores ao dos ministros do STF contraria a Constituição Federal.
O atrelamento remuneratório implica reajuste automático de uma categoria sem lei específica, sempre que a categoria vinculada for contemplada com aumentos. A jurisprudência do STF veda qualquer tipo de vinculação remuneratória para reajuste automático.
A PGR alega que a proibição de vinculação remuneratória é uma decorrência da reserva absoluta de lei para remuneração no funcionalismo público. O atrelamento acarreta reajuste automático, sem necessidade de lei específica, o que evidencia sua inconstitucionalidade.
A vinculação de agentes públicos estaduais a federais acarreta grave transgressão ao pacto federativo, pois resulta em aumento automático de despesas para os Estados. A PGR requereu a suspensão da eficácia das normas impugnadas e a declaração de inconstitucionalidade de artigos das Leis 21.941/2015 e 21.942/2015 de Minas.
O que determinou Gilmar Mendes
- Estabelece que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça é vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, implicando revisão automática da remuneração em caso de alteração.
- Determina que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça é vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%, com revisão automática em caso de mudança no valor pago ao PGR.
- Fixa que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias se limita à edição de atos necessários para dar aplicação ao que estiver previsto em lei, podendo ser exigido ato normativo conjunto.
- Impõe que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos, nos Estados, todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários. No âmbito federal, no mesmo prazo, devem ser interrompidos pagamentos fundados em decisões administrativas e atos normativos secundários.
- Após esse prazo, permite apenas o pagamento de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
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