O Supremo vetou uma série de rubricas que não estão previstas em lei, como licenças compensatórias de um dia de folga por três trabalhados, auxílios natalinos e indenização por acervo
O ministro também determinou a identificação da instituição financeira responsável pelas transferências e notificou o CNMP para que tome as providências cabíveis
O debate gira em torno da simetria entre as carreiras, ou seja, se vantagens concedidas a integrantes do MP também devem ser estendidas automaticamente à magistratura
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