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Fux vota acusações contra Bolsonaro e indica absolvição em todos os crimes

Ministro avalia provas e crimes dos atos golpistas em sessão que passa das 10h de duração

O Liberal

A avaliação individual do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro na “Trama Golpista” aconteceu na tarde desta quarta-feira (10), se estendeu pela noite e terminou com a absolvição do réu no voto do ministro. Para ele, as provas existentes no processo não sustentam as acusações direcionadas ao réu, que foram dividias por ele em três: monitoramento de autoridades, ataques contra o sistema eleitoral e tentativa de golpe de estado. "Primeiramente, é preciso fazer uma divisão das imputações, fatos ocorridos no curso do mandato e outras posteriores", diz Fux.

Em sua argumentação, o ministro afirma que não há provas da participação de Jair Bolsonaro nesses três pontos centrais. Segundo Fux, o acionamento da Abin pelo presidente não configuraria ilegalidade e não ficou comprovado o envolvimento direto de Bolsonaro a partir das provas anexadas. Sobre a minuta golpista, ressaltou que sua execução dependeria de uma série de atos preparatórios de outras autoridades e de autorização do Congresso. 


A minuta seria o documento que reúne as propostas de medidas inconstitucionais para tentar romper a ordem democrática, mas, como avalia o magistrado, a burocracia paralela impossibilitaria a sua existência. Nesse cenário, o ex-presidente seria acusado pela existência de um documento do qual não se tem noção do seu conteúdo. Para o ministro, as provas apresentadas pela acusação são insuficientes para atestar que em algum momento esse documento chegou a ser apresentada a Jair Bolsonaro, muito menos que tenha contado com a sua anuência. Assim como, segundo ele, também não se pode comprovar foi apresentado ao comando do Exército prevendo intervenção em outros poderes ou prisões.

O ministro também avaliou que a live em que o ex-presidente criticou as urnas eletrônicas não teria poder de abolir o Estado democrático de direito. Também sobre os ataques contra o sistema eleitoral, Fux diz que sequer hipoteticamente uma transmissão como essa teria a capacidade de abolir o estado democrático. Ainda avalia que a intenção por trás da atitude de Bolsonaro era a de encontrar a verdade dos fatos do funcionamento do sistema eletrônico de votação, o que não configuraria crime.

"Isso fica claro pelo depoimento, novamente, da notável testemunha de Batista Júnior, que nada ter informado o então presidente sobre erros técnicos do documento apresentado pelo Instituto Voto Legal, ao que o réu reagiu, ligando por telefone imediatamente para o representante legal desse Instituto, a fim de que Batista Júnior pudesse explicar as inconsistências verificadas entre paredes do depoimento. Diante disso, o presidente ligou para Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, para que o depoimento explicasse as inconsistências do estudo", afirma.

Sobre a Abin Paralela, Fux diz que não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente. Diz ainda que não se comprovou a efetiva participação do réu Jair Bolsonaro nesse particular. Outra acusação que se direciona a Bolsonaro indica a sua participação na interferência das eleições de 2022. Fato que o ministro também contradiz, afirmando que não há provas de sua participação contra ações da PRF para restringir o voto no pleito do ano em questão.

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Abolição violenta do Estado

Em seu voto, Luiz Fux também argumentou sobre a acusação de abolição violenta do estado democrático de direito, que se sustentaria pela suposta discussão do decreto de um Estado de sítio após a derrota de Bolsonaro em 2022. O ministro destaca que essa atitude, caso tenha acontecido, não configuraria os crimes relacionados a abolição violenta.

“Se então, o presidente da República aventou e discutiu a decretação do Estado de sítio ou operação de garantia da lei e ordem, nada disso saiu da mera cogitação, motivo pelo qual não é possível reconhecer a configuração do artigo 359 (do código penal)”, disse o ministro.

O mesmo também vale para o crime de formação de organização criminosa, que na avaliação do ministro inexiste em qualquer situação do processo, a considerar as características exigidas pela legislação para se configurar o ato.

A votação iniciou pela manhã desta quarta-feira (10) e já passa das 10h de duração, sem previsão de terminar. Foi sinalizado uma nova pausa de dez minutos, para a preparação das avaliações individuais dos demais réus envolvidos no processo.