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Em nova ação, MPF pede condenação de Hana Ghassan por propaganda antecipada e abuso de autoridade

Vice-governadora já enfrenta uma decisão de remoção de material de campanha antecipado, com o uso de bonés e leques

O Liberal

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à outra representação eleitoral movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a vice-governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma, pelo uso ostensivo de bonés, camisetas, faixas, bandeiras e ventarolas estampando o seu rosto durante eventos oficiais do governo do estado. O parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente, na segunda-feira, 26, pediu a condenação da gestora às multas máximas de R$ 25 mil e de R$ 100 mil UFIRs (R$ 496 mil) pelos crimes de propaganda eleitoral antecipada e de abuso de autoridade, com possibilidade de cancelamento do registro da sua candidatura ou do diploma caso seja eleita este ano.

Conforme indicado pela parte acusadora, os materiais em tom de campanha foram distribuídos no ano passado, em três momentos principais: na ação para mulheres “Por Todas Elas”, no Círio de Nazaré e durante a entrega da ponte de Outeiro. Nas ocasiões, apoiadores da ré usaram os materiais, em uma estratégia descrita como “massificação de imagem”, o que, na avaliação dos autores do processo, fere o princípio de igualdade no pleito. A reportagem de O Liberal tentou contato com a defesa da ré, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

A representação pede, em caráter liminar, a interrupção imediata da distribuição de materiais e a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais. No mérito, solicita a aplicação de multa no patamar máximo previsto em lei e a expedição de ofício ao Ministério Público Eleitoral, para que seja avaliado o ajuizamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder.

Em decisão liminar emitida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), juiz Marcus Alan de Melo Gomes, o pedido de tutela de urgência apresentado na representação foi indeferido. O magistrado baseou sua decisão na existência de um espaço de tempo longo entre os fatos narrados e o ajuizamento da ação. Os eventos questionados ocorreram entre agosto e outubro de 2025, já a representação foi protocolada apenas em 13 de janeiro de 2026, um atraso de quase três meses. Segundo ele, esse tempo enfraquece a necessidade de intervenção imediata.

Defesa

Segundo registrado no processo, a defesa da vice-governadora argumenta a inexistência de ilícito eleitoral e alega que a participação da gestora esteve de maneira justificada e plausível, além de defender a manifestação orgânica de seus apoiadores quanto ao uso dos materiais identificados com frases e fotos da acusada. E também defendem que o tempo em que os fatos ocorreram, mais de um ano antes das eleições, não geraria efeito sobre o pleito.

No caso da participação de destaque no programa “Por Todas Elas”, sua presença estaria relacionada ao exercício do cargo de vice-governadora e ao fato de ser idealizadora e gestora da política pública, segundo a argumentação, não caracteriza promoção pessoal com objetivo eleitoral. Já a distribuição de itens identificados durante o Círio de Nazaré seria parte de uma prática tradicional e culturalmente enraizada no Pará, comum durante a festividade religiosa, sem atividades de pedido de voto, menção a número de candidatura ou uso de expressões típicas de campanha eleitoral.

Em relação ao uso de bonés na inauguração da ponte de Outeiro, a defesa sustenta que se tratou de uma manifestação espontânea de participantes do evento, sem comprovação de distribuição de brindes ou de utilização da estrutura do poder público para fins eleitorais.

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Histórico

A gestora já lida com um processo anterior, movido por diversos partidos, contra a mesma prática de propaganda eleitoral antecipada, em especial, pela distribuição de outdoors com o tom de campanha em todo o estado. Para essa ação, a justiça eleitoral determinou a retirada de todos os materiais, presenciais ou virtuais, no prazo de 48 horas a partir da determinação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.