Câmara aprova aumento de penas para crimes de pedofilia; veja o que muda
Projeto altera o Código Penal, eleva punições para abusos sexuais contra crianças e adolescentes e inclui novas medidas protetivas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/10), em votação simbólica, um projeto de lei que endurece as penas para crimes de pedofilia no Brasil. A proposta, que modifica diversos trechos do Código Penal, trata de condutas como induzir menores de 14 anos a atos libidinosos, compartilhar pornografia infantil e submeter crianças à prostituição. O texto agora retorna ao Senado Federal para a última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e relatoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o projeto também cria novas punições para quem descumprir medidas protetivas relacionadas a crimes sexuais contra menores. A matéria faz parte do pacote legislativo anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em celebração ao Dia das Crianças e ao Dia do Professor.
VEJA MAIS
“É uma matéria importante no combate à pedofilia, na proteção das nossas crianças e na segurança pública”, destacou Hugo Motta após a aprovação.
O que muda com o novo texto?
A proposta aumenta significativamente as penas para diversos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, além de permitir que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possam ser aplicadas de forma imediata pelo juiz, caso haja indícios de crime sexual contra menores.
Confira as principais mudanças aprovadas:
- Ato sexual com menor de 14 anos: pena passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de prisão;
- Se houver lesão corporal grave, a pena passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- Se resultar em morte, a punição sobe de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão;
- Induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa: pena atual de 2 a 5 anos passará para 6 a 14 anos;
- Praticar ato libidinoso na presença de criança ou adolescente ou induzi-los a presenciar: pena sobe de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos de prisão;
- Submeter menor de 18 anos à prostituição ou pessoa sem discernimento: pena de 4 a 10 anos será aumentada para 7 a 16 anos;
- Divulgar pornografia infantil ou cenas de estupro: a pena atual de 1 a 5 anos será elevada para 4 a 10 anos, inclusive se for feita por internet ou outros meios de comunicação.
Além disso, o projeto determina que infratores que saírem da prisão com algum benefício judicial deverão usar tornozeleira eletrônica, como forma de monitoramento e prevenção de reincidência.
Palavras-chave