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Alepa debate acessibilidade em embarcações do Pará para pessoas com deficiência

Projeto de Lei de autoria do deputado Hilton Aguiar será em 1º turno

Abílio Dantas
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Normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em embarcações no Pará são o tema de um projeto de lei que será debatido nesta terça-feira, 26, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

O Projeto de Lei (PL) 24/2021, de autoria do deputado estadual Hilton Aguiar (DEM), estabelece que “as embarcações de transporte hidroviário de passageiros, de qualquer natureza, deverão ser adaptadas de modo a permitir o acesso integral e amplo aos portadores de deficiência, que tenham mobilidade reduzida, idosos, gestantes e enfermos”, diz o texto da proposição.

De acordo com artigo 2º do PL, as empresas do segmento terão que adaptar suas embarcações com a instalação de elevadores para passageiros cadeirantes ou que necessitem de maca; rampas de acesso nos portos e trapiches; cadeiras de rodas para os passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, totalizando um número mínimo de 2% do total da capacidade de passageiros; banheiros adaptados e cadeiras reservadas com apoio operacional.

O projeto já recebeu voto favorável das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Direitos Humanos, e agora segue para a votação em primeiro turno no plenário da Casa Legislativa. Após a aprovação em caráter definitivo, as empresas concessionárias, cooperativas e prestadoras do serviço de transporte de passageiros intermunicipal terão o prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei, para a adaptação dos veículos em uso, sendo imediata a adequação para as embarcações novas que forem incorporados às frotas. O Poder Executivo regulamentará a matéria por decreto.

Rótulos de alimentos como prevenção à saúde de gestantes e bebês e socorro imediato em casos de atropelamento de animais são alguns dos assuntos que também serão discutidos pelos parlamentares. A deputada Dilvanda Faro (PT) é a propositora do PL nº8/2020, que estabelece como obrigatória a rotulagem de produtos alimentícios manufaturados e bebidas industrializadas que contenham elementos com propensão de risco e potenciais danos à saúde de gestantes e do bebê. 

“Estudos e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Sistema Único de Saúde (SUS) classificam a alimentação adequada como um dos elementos fundamentais para assegurar a saúde da gestante e o desenvolvimento físico e neuropsicomotor da criança em condições satisfatórias. Com efeito, tal orientação se reveste da maior importância, porquanto há uma relação diretamente umbilical entre os hábitos alimentares da mãe conjugado com suas respectivas consequências e os da criança, mediante o fornecimento de nutrientes”, argumenta o projeto de Dilvanda Faro.

O Projeto de Lei nº 36/2021, de autoria de Miro Sanova (PDT), que será votado também em primeiro turno, quer que seja obrigatória a prestação de socorro imediato em casos de atropelamento de animais nas vias públicas do Estado do Pará. “O proprietário ou responsável pela guarda de animais domésticos ou domesticados tem a obrigação de promover os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem ou permaneçam em vias públicas de trânsito”, diz ainda o texto.

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