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'Vai ficar aí até o ca***** dizer chega', diz mulher para idosa amarrada em cadeira em Ananindeua

Moradores afirmam que a vítima sofre violências constantes há quase seis anos pela mulher que mora junto

O Liberal
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Uma idosa, identificada apenas como Maria, foi flagrada sendo agredida e vítima de maus tratos dentro de casa, localizada na Estrada do Itabira, no bairro do Maguari, em Ananindeua. O vídeo, encaminhado com exclusividade à redação integrada de O Liberal, foi feito nesta quarta-feira (3) por um vizinho.

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As imagens mostram a idosa com as pernas amarradas e uma corrente na barriga, sentada em uma cadeira de plástico no quintal da residência. Uma mulher, reconhecida como Kátia, que supostamente seria parente da idosa, aparece fumando pela janela enquanto aparenta vigiar a vítima. “Todo dia tu vai ter que aguentar. Já está um tempão assim. Vai ficar assim até o ca***** dizer chega”, afirma Kátia.

O morador responsável por filmar o crime disse à reportagem que, minutos antes, a Maria tinha sido agredida pela mulher com um soco, queimada com o cigarro e pedido socorro.

Esta não seria a primeira vez que a idosa é vítima de maus tratos. Segundo moradores, a Maria sofre violência há quase seis anos nas mãos de Kátia. Além da mulher, outras duas pessoas moram no imóvel onde ocorreram as agressões. Porém, não se sabe se os habitantes têm conhecimento do caso ou se também batem nela.

“Três anos atrás ela (Maria) andava aqui pela rua com o corpo todo roxo. Os moradores já suspeitavam que a Kátia estivesse agredindo ela. Depois disso, ela caiu e quebrou o fêmur e não saiu mais de casa”, disse um residente.

Após o registro, o vizinho ligou para a polícia denunciando o caso. As autoridades chegaram a ir ao local, mas, ao que parece, Kátia não foi presa. Ao tomar conhecimento da reportagem, a Delegacia do Idoso informou que irá a campo investigar o caso.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o crime for constatado como lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Caso a vítima seja morta, a condenação é de 4 a 12 anos de reclusão. 

 

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