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Pastor preso por estupro de vulnerável tem pedido de liberdade negado

O réu foi acusado de ter praticado atos libidinosos e de tentar estuprar uma menor desde 2019, em sua residência

Com informações do TJPA

Em uma Seção de Direito Penal realizada nesta segunda-feira (5), o pedido de liberdade ao pastor Rodrigo Silva Fabri, sob a acusação de estupro de vulnerável, foi negado por unanimidade. O crime aconteceu no município de Novo Repartimento, no sudeste do Pará.

Preso preventivamente no Centro de Recuperação Regional de Tucuruí, o acusado já havia pedido revogação de custódia em novembro de 2020. Ele havia levantado a tese de constrangimento ilegal e não existência de requisitos para a prisão preventiva e fundamentação idônea. O pastor também pediu a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, por possuir residência fixa e bons antecedentes, mas o pedido foi negado.

Crime

O réu foi acusado de ter praticado atos libidinosos e de tentar estuprar uma menor desde 2019, em sua residência. Os crimes seriam em dias e horários diversos, de forma livre e voluntária.

A acusação foi fundamentada também por meio de escuta especializada, depoimentos de testemunhas e laudo de exame sexológico.

Rodrigo teria se aproveitado do fato de ser pastor na igreja onde a vítima frequentava para cometer os crimes. Os fatos só foram descobertos pelos familiares depois que a vítima escreveu um bilhete a sua irmã em outubro de 2020, relatando o ocorrido. No mesmo período, as investigações foram iniciadas. 

Segundo a defesa, a mentora intelectual da denúncia seria a mãe da menor, que não teria sanidade mental suficiente para depor sob juramento, e teria problemas pessoais com o pastor.

A relatoria afirmou que a denúncia da defesa do réu já foi oferecida, a revogação da prisão preventiva foi apreciada e a audiência de instrução e julgamento realizada.

De acordo com o voto da relatoria, a prisão foi fundamentada legalmente pela garantia da ordem pública, tendo o réu se valido da condição de pastor da igreja para cometer o crime, e o constrangimento ilegal não foi configurado.

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Polícia
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