Lucas Magalhães é absolvido por morte de Yasmin e condenado por crimes com arma de fogo
Tribunal do Júri de Belém inocentou réu das acusações de homicídio culposo e fraude processual
Após aproximadamente 15 horas de julgamento, Lucas Magalhães de Souza foi absolvido, na noite desta terça-feira (25), da acusação de homicídio culposo e de fraude processual pela morte da influenciadora digital Yasmin Fontes Cavaleiro de Macêdo. Ele, porém, foi condenado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, com pena de quatro anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto.
A sentença foi lida por volta das 22h15 pelo juiz Homero Lamarão Neto, que presidiu a sessão realizada no Plenário Desembargador Elzaman Bittencourt, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, no bairro da Cidade Velha. No local, familiares e amigos de ambas as partes acompanharam o julgamento desde às 8h30.
A acusação foi conduzida pelo advogado criminalista Madson Nogueira, enquanto a defesa de Lucas ficou a cargo dos advogados Francelino da Silva Pinto Neto e Julianne Macêdo.
O julgamento, que ocorreu quase cinco anos depois do ocorrido em dezembro de 2021, começou pela manhã e se estendeu até a noite. Ao longo da sessão, foram ouvidas testemunhas, peritos e outras pessoas relacionadas ao processo. Também foram apresentados os argumentos da acusação e da defesa diante dos sete jurados.
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MP mudou tese sobre a morte
Durante o julgamento, o Ministério Público deixou de sustentar a acusação de homicídio por dolo eventual, que havia levado Lucas ao Tribunal do Júri, e passou a defender a condenação por homicídio culposo. O promotor de Justiça Edson Augusto Cardoso de Souza afirmou que o MP sustentou a responsabilização de Lucas pelo homicídio culposo e pelos crimes envolvendo a arma de fogo. O homicídio, no entanto, não foi aceito pelos jurados. Lucas também foi absolvido da acusação de fraude processual.
Após o resultado, o promotor avaliou que a decisão dos jurados foi correta e destacou as particularidades do processo, principalmente diante das conclusões periciais relacionadas à morte de Yasmin. “Eu acredito que ninguém tem conhecimento de uma pessoa acusada de ter matado uma pessoa afogada, com laudo dizendo que não houve ação humana. Eu não conheço ninguém, de fato, que seja indiciado e levado ao júri popular por acusação de ter matado uma pessoa afogada”, afirmou.
Segundo Edson, a perícia apontou que não houve ação humana na morte por afogamento, o que, na avaliação dele, dificultaria uma condenação por homicídio. “E realmente os jurados sentiram essa situação e não aceitaram nem o culposo, imagina o doloso. Por isso eu acredito que os jurados agiram corretamente”, declarou.
Sobre a condenação pelos crimes relacionados à arma, o promotor afirmou que a decisão representa uma reprovação à conduta de Lucas. “Por mais que nós entendamos que não houve ação por parte dele na morte da Yasmin por asfixia, ou seja, afogamento, mas mesmo assim a conduta dele teve uma reprovação da sociedade, que o condenou a quatro anos e meio. Portanto, no caso, é um aprendizado que serve para todos”, disse.
Defesa considera resultado esperado
A advogada criminalista Julianne Macêdo, que integrou a defesa de Lucas, afirmou que a absolvição pelo homicídio era o principal objetivo da equipe. “Esse era realmente o nosso resultado esperado. Tanto que o Lucas confessou um dos crimes pelos quais ele foi condenado. Mas o nosso maior interesse aqui era provar a inocência do Lucas com relação ao homicídio, provar que o Lucas nada teve a ver com esse homicídio”, afirmou.
Segundo a advogada, a defesa sustentou que a morte de Yasmin foi uma fatalidade e que nenhuma conduta de Lucas teve relação com o homicídio. “O que aconteceu realmente foi ali uma fatalidade. Então o resultado foi o esperado pela defesa e eu falo que, mais do que isso, a gente conseguiu mostrar para a sociedade paraense a verdade dos fatos, a verdade dos autos”, declarou.
Julianne explicou ainda que Lucas poderá recorrer da pena em liberdade. Segundo ela, a defesa pretende questionar a quantidade da pena aplicada e terá prazo para apresentar o recurso. “O Lucas foi absolvido do homicídio e absolvido da fraude processual e condenado pelo disparo de arma de fogo e pelo porte ilegal de arma. Essas penas somadas chegaram a quatro anos e 10 meses e o Lucas vai ter ainda o direito de recorrer disso em liberdade”, explicou. A advogada acrescentou que o período em que Lucas ficou preso em 2023 deverá ser descontado da pena.
Defesa contesta acusação de homicídio doloso
O advogado Paulo Batista, que também trabalhou na defesa de Lucas Magalhães, afirmou que não existiam provas de que o réu tinha agido com intenção ou indiferença diante da possibilidade de morte de Yasmin. Para a defesa, a conduta de Lucas após o desaparecimento da jovem é um dos elementos que afastariam a acusação de homicídio doloso. “Na verdade, tudo que tem dentro dos autos hoje comprova a inocência do Lucas. Uma vez que, quanto à questão da imprudência, isso já foi decidido no Tribunal Marítimo. E aqui, para comprovar se ele realmente matou alguém na modalidade de dolo eventual, teria que se comprovar que ele agiu com indiferença após o resultado. Só que a gente não tem isso dentro dos autos”, afirmou.
Segundo Paulo Batista, os depoimentos reunidos no processo indicam que Lucas iniciou as buscas por Yasmin assim que soube do desaparecimento. “O Lucas, ao saber do sumiço da Yasmin, parou a lancha, diminuiu o som e começou as buscas”, declarou. “O Lucas começou a buscar a Yasmin logo quando ele soube, que foi às 22h30. E continuou essa busca até mais ou menos 6 horas da manhã. E depois ele não retornou para a Marina e continuou as buscas com o Corpo de Bombeiros”, acrescentou.
Para a defesa, esse comportamento demonstra que o réu não teria sido indiferente ao desaparecimento da jovem. “Então, o Lucas nunca agiu indiferente com a situação do desaparecimento da Yasmin. E, por isso, não pode ser imputado a ele qualquer tipo de homicídio doloso”, afirmou Paulo Batista.
O advogado também contestou argumentos relacionados às condições da embarcação durante o passeio em que Yasmin desapareceu. Segundo ele, questões como o número de pessoas na lancha e a quantidade de coletes salva-vidas já foram analisadas pelo Tribunal Marítimo e não devem ser utilizadas para sustentar a acusação de homicídio. “Além do mais, as causas que algumas pessoas falam, porque a lancha tinha mais de 12 pessoas, porque não tinha muitos coletes, isso tudo já foi resolvido no Tribunal Marítimo. É uma questão administrativa e não tem a ver com a questão do homicídio”, disse.
Defesa nega fraude processual
Durante a entrevista no tribunal, Paulo Batista também negou que Lucas tenha tentado alterar a embarcação para dificultar as investigações. A acusação sustenta que o réu teria pintado a lancha após o ocorrido, o que poderia caracterizar fraude processual. “Isso daí realmente não aconteceu, porque as vezes que a lancha precisou ser utilizada durante o inquérito policial, ela foi utilizada de forma adequada, sem nenhum tipo de obstrução”, afirmou Paulo Batista.
Segundo o advogado, a pintura ocorreu após a embarcação passar por manutenção. “Inclusive, consta que, na primeira vez que a lancha foi usada, ela precisou passar por manutenção após sair da água e o Lucas apenas pintou e não fez mais nada”, declarou.
Paulo Batista também afirmou que, em uma segunda reprodução simulada, a embarcação não precisaria necessariamente ser utilizada. “Quando foi feito o segundo momento da reprodução simulada, era tão somente para fazer um teste de contabilidade, ou seja, a lancha não precisaria necessariamente ser usada”, disse.
Defesa admite porte ilegal de arma
Em relação à acusação de porte ilegal de arma, Paulo Batista afirmou que a defesa irá assumir a responsabilidade pelo crime. Segundo ele, a estratégia adotada é concentrar a atuação na acusação considerada mais grave no julgamento. “Nós vamos assumir o porte ilegal de arma. Porque a nossa defesa é estratégica e prudente. Nós não vamos inventar coisa nova, nós vamos trabalhar com aquilo que tem dentro dos autos”, afirmou.
Mãe da vítima deixa plenário durante julgamento
Um dos momentos de maior tensão do julgamento ocorreu durante os pronunciamentos da defesa. A mãe de Yasmin, Eliene Fontes, acompanhava a sessão no plenário quando houve um desentendimento entre a acusação e a defesa.
O advogado que representa a família de Yasmin afirmou que a defesa de Lucas teria faltado com respeito à vítima em diferentes momentos do pronunciamento. A defesa, por sua vez, rebateu e afirmou que estava apenas apresentando informações que constavam nos autos do processo.
Durante o episódio, Eliene Fontes, emocionada, afirmou que deixaria o plenário. Antes de sair, chamou a advogada de defesa de Lucas de “mentirosa”.
Após o resultado do julgamento, a mãe de Yasmin e o advogado dela, Madson Nogueira, deixaram o local sem falar com a imprensa. Porém, durante a manhã, Eliene falou sobre o tão aguardado julgamento. “Esse é um momento tenso, que deixa a gente nervosa, que nos deixa pensativa. Não sabemos o que vai acontecer. A gente espera pelo melhor, mas também está preparada para o pior”, afirmou.
Segundo a mãe de Yasmin, foram quatro anos e oito meses de espera e luta até a realização do julgamento. Ela conta que a família acompanhou cada etapa do processo e comemorou as decisões que mantiveram o caso avançando para o Tribunal do Júri. “Nós vivemos esses anos lutando para isso, festejando cada recurso negado. E o que esperamos é justiça. A gente espera que a justiça venha. Que o que tanto almejamos aconteça”, declarou Eliene Fontes.
Para ela, estar novamente diante de Lucas não representa um momento de alívio ou satisfação. Eliene Fontes afirma que gostaria de estar vivendo a rotina normalmente e que preferia não precisar reencontrar o acusado pela morte da filha. “Não é um sentimento bom, não era o que eu queria que acontecesse. Eu queria estar vivendo a minha vida com a minha filha. Eu queria, se eu pudesse voltar o tempo, não deixaria a Yasmin mudar de academia para não conhecê-lo. Eu queria ter a Yasmin de volta e ver o Lucas não é uma coisa que me faz bem”, disse.
A mãe também revelou que, durante os anos de espera pelo julgamento, evitou locais onde poderia encontrar o réu. “Eu pedi, nesses quatro anos e oito meses, que não encontrasse ele. Eu evitei ao máximo andar nos locais que ele anda, andar em Salinas, porque eu sempre dizia que eu não responderia pelos meus atos”, afirmou.
Diante do julgamento, ela disse esperar apenas que a decisão do Tribunal do Júri correspondesse ao que a família considerava justo. “O que a gente espera é justiça”, finalizou Eliene Fontes.
Mãe de Lucas comemora absolvição
Do lado da defesa, a mãe de Lucas, Carla Magalhães, também se emocionou após o resultado. Ela falou sobre os quase cinco anos de processo e afirmou que passou esse período em silêncio, confiando na Justiça e na fé. “Quando o promotor falou ali que tinha algo espiritual, eu creio no meu Deus, porque eu orei, eu orei muito. Foram quase cinco anos calada, sofrendo. Sou sozinha, não sou rica, eu sou uma enfermeira. Meu filho foi criado comigo, ele é um filho único”, afirmou.
Carla disse ainda que ouviu, durante os anos de processo, acusações que considerava absurdas e afirmou que a decisão representava, para ela, uma resposta às orações. “Quando o senhor [o promotor] fala da parte espiritual, Deus estava trabalhando. Eu estava orando, orando, orando o tempo todo. Foram cinco anos calada, escutando cada coisa absurda, mas, graças a Deus, Deus foi fiel, foi fiel, e agradeço a todos”, declarou.
Questionada sobre a condenação pelos crimes relacionados às armas e sobre o fato de Lucas responder em liberdade, Carla afirmou que o caso também deve servir como aprendizado. “Eu digo que realmente todos têm que ter cuidado com o que fazem e se responsabilizar por cada um dos seus atos”, disse.
Sentença
A sentença proferida pelo juiz Homero Lamarão Neto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, condenou Lucas Magalhães de Souza a quatro anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo.
O Conselho de Sentença, formado pelos sete jurados, absolveu Lucas das acusações de homicídio e fraude processual e reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes relacionados à arma de fogo. A decisão consta na sentença assinada pelo magistrado.
Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, a pena foi estabelecida em dois anos e cinco meses de reclusão e 150 dias-multa. Já pelo disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da mesma lei, foram aplicados outros dois anos e cinco meses de reclusão e 150 dias-multa. Com a soma das penas, Lucas foi condenado a quatro anos e 10 meses de prisão e 300 dias-multa.
Na sentença, o juiz considerou desfavoráveis as circunstâncias dos dois crimes. Em relação ao porte ilegal, destacou que Lucas, na condição de proprietário e comandante da embarcação, carregava uma arma municiada durante uma confraternização, em uma embarcação com excesso de passageiros, durante a noite e em um ambiente marcado pelo consumo de bebidas alcoólicas.
O magistrado também apontou que terceiros tiveram contato com a arma, o que, segundo a sentença, aumentou o risco à integridade física das pessoas que estavam na embarcação.
Sobre os disparos, a sentença afirma que eles ocorreram durante o passeio fluvial, em uma embarcação com excesso de passageiros, consumo de bebidas alcoólicas e nas proximidades de outras embarcações e flutuantes. Para o juiz, a conduta expôs os presentes e terceiros a risco concreto e desnecessário.
O juiz também considerou a confissão espontânea de Lucas para reduzir a pena-base de cada um dos crimes em três meses. Assim, as penas, inicialmente fixadas em dois anos e oito meses para cada delito, foram reduzidas para dois anos e cinco meses.
Crimes foram considerados independentes
Durante o julgamento, a defesa pediu que o crime de porte ilegal de arma fosse absorvido pelo crime de disparo, com aplicação do princípio da consunção. O pedido foi rejeitado pelo juiz.
Segundo a sentença, Lucas já portava a arma desde o início da navegação, alegando necessidade de proteção contra possíveis ataques de “piratas fluviais”. Os disparos, por outro lado, ocorreram posteriormente, durante a confraternização, por motivo relacionado ao ambiente festivo.
O magistrado concluiu que o porte da arma começou antes dos disparos e continuou depois deles, inclusive durante as buscas após o desaparecimento de Yasmin. Por isso, considerou que os dois crimes tiveram condutas e finalidades independentes e aplicou o chamado concurso material de crimes, mantendo penas autônomas para cada delito.
Regime semiaberto e execução da pena
A sentença determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto. O juiz também decidiu que não caberia a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos nem a suspensão condicional da pena, citando a quantidade da pena aplicada e as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis.
Apesar da condenação, o magistrado considerou inaplicável a execução imediata da pena no caso concreto. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e a Resolução nº 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça para fundamentar a medida.
A sentença também determina que, após o trânsito em julgado, sejam suspensos os direitos políticos de Lucas e que a documentação necessária seja encaminhada à Vara de Execuções Penais.
Além disso, o juiz determinou o perdimento, em favor da União, de uma pistola Taurus calibre 9 mm, dos carregadores e das munições apreendidos. O material deverá ser encaminhado ao Comando do Exército para as providências previstas na legislação, incluindo eventual destruição ou doação a órgãos de segurança pública.
O caso
Yasmin Fontes Cavaleiro de Macêdo morreu após desaparecer durante um passeio de lancha no rio Maguari, em Belém, em 12 de dezembro de 2021. O corpo da jovem foi encontrado no dia seguinte.
Lucas Magalhães era o proprietário da embarcação utilizada no passeio, que reuniu 19 pessoas, seis a mais da capacidade permitida. Após as investigações, ele foi indiciado e levado a julgamento inicialmente sob acusação de homicídio por dolo eventual, além de fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo.
Cerca de 11 meses após a morte de Yasmin, Lucas foi preso. Em março de 2023, ele foi colocado em liberdade por determinação da Justiça.
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