logo jornal amazonia

Justiça condena integrantes de quadrilha do INSS que fraudava concessão de benefícios a idosos

Penas chegam até 19 anos e oito meses de reclusão. Réus ainda poderão recorrer da sentença.

Redação Integrada

A Justiça Federal do Pará condenou cinco ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), denunciados por integrar uma quadrilha que cometeu fraudes na concessão de benefícios de prestação continuada a idosos. O grupo criminoso também fraudou benefícios que dependiam de perícia médica e cometeu ilícitos na liberação de empréstimos consignados. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (12), pela Justiça Federal.

A sentença foi assinada no dia 5 de abril, pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara. Hugo Oliveira da Rocha e Deuzuila das Graças Rosa Pessoa foram condenados a cumprir pena de 19 anos e oito meses de reclusão. Raimundo Rosivaldo Gomes dos Santos foi condenado a 16 anos e dez meses; Carlos Rubens Alfaia Teixeira, a 16 anos e quatro meses; e José Carlos Ferreira Lima, a 13 anos e dez meses.

Além do decreto da anulação do cargo público dos réus, a sentença determinou a perda de todos os valores em dinheiro apreendidos em moeda nacional ou estrangeira, veículos, jóias e demais bens móveis e imóveis por serem produto de infração. A ressalva fica por conta apenas dos pedidos de restituição que o Juízo já havia deferido. Os réus ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Acusação

Na denúncia oferecida à 3ª Vara, o Ministério Público Federal (MPF) ressaltou que a quadrilha, especializada em crimes contra a Previdência Social, era composta por servidores administrativos do INSS, intermediários, falsários, servidor do Instituto de Identificação, servidores dos Correios, cartorários, agentes financeiros, funcionários de bancos, dentre outros.

Ainda conforme a acusação, os intermediários aliciavam particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais.  Enquanto isso, cabia aos servidores do INSS habilitar e conceder benefícios previdenciários irregularmente, mediante propina.

Também operavam na quadrilha falsificadores de documentos públicos e particulares, para instruir o processo administrativo de concessão de benefícios fraudulentos.

O MPF identificou ainda corretores financeiros, que atuavam quando o particular não tinha disponibilidade financeira para pagar a propina solicitada pela quadrilha, providenciando empréstimos consignados. As pessoas que compareciam aos bancos para realizar os saques dos benefícios e empréstimos consignados fraudulentos eram chamadas de "soldados".

Na sentença, o magistrado ressaltou que a denúncia foi comprovada de maneira farta por meio de documentos, "em combinação com busca e apreensão domiciliar, as escutas telefônicas autorizadas, delações de corréus, perícia documental e fortíssima prova indiciária, todas no sentido de referendar a confissão extrajudicial, perante a autoridade policial".

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Polícia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍCIA

MAIS LIDAS EM POLÍCIA