Justiça condena 14 homens por motim com mortes e destruição no presídio de Redenção
Todos os réus foram condenados por pelo menos um dos delitos imputados a eles, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)
Após quatro dias de julgamento, o 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou 14 homens por envolvimento em um motim sangrento ocorrido em 12 de maio de 2019, no Centro Regional de Recuperação de Redenção, no sul do Pará. A rebelião, marcada por extrema violência, resultou na morte de três internos, destruição das instalações da unidade prisional e na prática de uma série de crimes graves. Todos os réus foram condenados por pelo menos um dos delitos imputados a eles, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
O caso teve grande repercussão à época, devido à brutalidade dos crimes cometidos. Três detentos (Marcos Aurélio Fileski, Cícero Gomes Feitosa e Raí de Souza Viegas) foram mortos de forma cruel, com decapitação e carbonização dos corpos. Vídeos das execuções circularam em redes sociais. O Conselho de Sentença reconheceu que os assassinatos foram motivados por disputa entre facções rivais que atuavam dentro da penitenciária.
Entre os crimes imputados aos acusados estão homicídio qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa armada, motim, lesão corporal, cárcere privado, desacato, desobediência e dano qualificado ao patrimônio público.
O réu Alexandro de Souza Silva recebeu a pena mais severa: 51 anos de reclusão, 9 anos e 6 meses de detenção e 2.340 dias-multa, em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelos três homicídios qualificados, além de outros crimes praticados durante o motim. Já Alessandro Silva Sousa, embora absolvido dos homicídios, foi condenado a 6 anos e 6 meses de detenção e 1.260 dias-multa por participação no motim e em crimes conexos, em regime semiaberto.
O juiz reconheceu a prescrição do crime de desobediência para todos os réus, mas manteve as demais condenações. Nenhum dos acusados teve direito à substituição por pena alternativa ou à suspensão condicional da pena, devido à gravidade das condutas e, em vários casos, reincidência.
A sentença destacou que os crimes abalaram a ordem interna do sistema penitenciário e revelaram o poder de articulação de grupos criminosos no interior da unidade prisional. As condenações foram definidas com base no voto do Conselho de Sentença e dosimetria individualizada feita pelo juízo, conforme os critérios previstos no Código Penal.
Rebelião
A rebelião dentro do Centro de Recuperação de Redenção ocorreu no dia 12 de maio de 2019. Segundo informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) à época, tudo ocorreu durante uma briga entre facções rivais dentro da cadeia. O alvo era o preso Marco Aurélio Fileski, conhecido como “Baiano”, suposto envolvido com a facção PCC. Ele foi transferido do estado da Bahia para o município de Redenção, onde teria cometido um homicídio, o que o levaria ao Tribunal do Júri no dia 14 de maio. “Baiano” estava custodiado em uma cela isolada devido às ameaças de morte. Além do ‘Baiano’, outros dois internos foram mortos, sendo um deles suspeito de matar o irmão de uma liderança de outra facção.
Ainda de acordo com a nota da Susipe na época, cinco pessoas foram feitas reféns, mas foram liberadas após negociações com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Promotoria de Justiça, o juiz da comarca e os diretores da unidade prisional. Após a situação ser controlada, agentes prisionais, com apoio da Polícia Militar, realizam revista e recontagem dos presos.
Confira a situação de cada réu condenado:
Legenda: [✅] Condenado | [❌] Absolvido | – Não respondia ao crime
1. Alexandro de Souza Silva
Homicídio: [✅] (3 vítimas)
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [✅]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena total: 51 anos de reclusão + 9 anos e 6 meses de detenção + multa
Regime: Fechado
2. Gildevan Soares Barros
Homicídio: [✅] (2 vítimas)
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [✅]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena aproximada: 30 anos
Regime: Fechado
3. Julimar de Jesus Santos
Homicídio: [✅] (3 vítimas)
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [✅]
Lesão corporal: [✅]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada na sentença
Regime: Fechado
4. Maikon Reis Souza
Homicídio: [✅] (2 vítimas)
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Fechado
5. Marcos de Sousa Araújo
Homicídio: [✅] (3 vítimas)
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Fechado
6. Mayckson Leandro dos Santos
Homicídio: [✅] (3 vítimas)
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [✅]
Lesão corporal: [✅]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Fechado
7. Ruan Gilson da Silva
Homicídio: [✅] (2 vítimas)
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Fechado
8. Alessandro Silva Sousa
Homicídio: [❌]
Vilipêndio de cadáver: [❌]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa
Regime: Semiaberto
9. Ivan Junior Vieira da Silva
Homicídio: [❌]
Vilipêndio de cadáver: [❌]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Semiaberto
10. Jheison Azevedo Jocoski
Homicídio: [✅] (1 vítima)
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Fechado
11. Josimar de Jesus Santos
Homicídio: [❌]
Vilipêndio de cadáver: [❌]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [❌]
Pena: Não especificada
Regime: Semiaberto
12. Lucas Malta Pereira
Homicídio: [❌]
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Semiaberto
13. Quesio Soares Maranhão
Homicídio: [❌]
Vilipêndio de cadáver: [❌]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Semiaberto
14. Vinícius da Conceição
Homicídio: [❌]
Vilipêndio de cadáver: [✅]
Cárcere privado: [❌]
Lesão corporal: [❌]
Motim: [✅]
Associação criminosa: [✅]
Dano qualificado: [✅]
Pena: Não especificada
Regime: Semiaberto
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