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Duas pessoas são presas em Belém por crimes contra instituições financeiras

Uma operação da Polícia Federal de Tocantins resultou em prisões no Pará

Redação Integrada

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27), a Operação “Cara Dura”, visando desarticular um grupo criminoso envolvido em dezenas de furtos cometidos contra várias instituições financeiras em diversos estados do país. No Pará, especificamente em Belém, dois mandados de prisão foram expedidos e cumpridos. Segundo a PF, o nome da operação se refere a forma como o grupo praticava os crimes, "sem muita cautela e se aproveitando de pequenas oportunidades no interior das instituições financeiras".

Aproximadamente 26 Policiais Federais participaram da operação. Ao todo, foram três mandados de busca e apreensão nas cidades de Palmas, Porto Nacional e Gurupi, em Tocantins, e três mandados de prisão preventiva em Niterói e Belém. Todos os mandados foram expedidos pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Gurupi/TO.

INVESTIGAÇÃO

A investigação teve início após a ocorrência de um furto ocorrido em janeiro deste ano contra uma Agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Gurupi, sul do Tocantins, da qual quatro homens subtraíram a quantia de R$150 mil em espécie que estava sob a responsabilidade de um funcionário da instituição e seria utilizado para o abastecimento dos caixas eletrônicos. 

As investigações apontaram o possível envolvimento de um empregado da CEF no crime, além de um funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços à Agência da Caixa de Gurupi. 

De acordo com a Polícia Federal, os investigados agiam sempre de forma coordenada se aproveitando da distração de funcionários e falhas dos sistemas de segurança das agências bancárias e instituições financeiras para roubar dinheiro em espécie. Há indícios de que alguns dos investigados são responsáveis por quase 40 furtos cometidos contra instituições financeiras em diversos estados, com a utilização do mesmo modus operandi. 

Os investigados poderão responder pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa, cujas penas somadas podem ultrapassar dez anos de reclusão.

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