Cargas de soja e produtos plásticos são interceptadas em Marabá e Cachoeira do Piriá
As duas ações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ocorreram no domingo (22)

Duas apreensões de mercadorias foram realizadas por fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) no domingo (22), nos municípios de Marabá e Cachoeira do Piriá. A primeira interceptou 49 toneladas de soja, avaliadas em R$ 113.044,70, na unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Pará.
De acordo com as informações, durante fiscalização no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, em Marabá, um veículo foi flagrado transportando mercadorias provenientes de Santa Maria das Barreiras com destino declarado ao município de Paragominas. Após análise documental e cruzamento de dados no sistema da Sefa, constatou-se que a remessa, na verdade, tinha como destino o estado do Maranhão.
Embora o contribuinte tenha emitido documento fiscal com destino a Paragominas, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) indicava que o descarregamento ocorreria em São Luís (MA), descaracterizando a operação como interna e configurando uma transação interestadual. Em razão da irregularidade, foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com valor total de ICMS e multa de R$ 18.991,50.
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Fiscalização
A segunda apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, na Rodovia BR-316, Km 280, em Cachoeira do Piriá. Durante a ação, foram apreendidos 1.728 artigos de plástico. De acordo com as informações fiscais, o transportador apresentou diversas notas fiscais de artigos com origem na cidade de Caucaia (CE), e destino para as cidades paraenses de Cametá, Tucuruí, Xinguara, São João do Araguaia e Marabá.
Os agentes verificaram que as mercadorias eram destinadas a pessoas físicas. Diante disso, os fiscais decidiram realizar a conferência física da carga e encontraram artigos como mesas, cadeiras, cestos, bacias e panelas de pressão. Dada a quantidade expressiva, ficou caracterizado o intuito comercial, o que exige o recolhimento do ICMS na entrada do estado, conforme determina a legislação.
A carga, avaliada em R$ 40.773,34, foi retida, e sete Termos de Apreensão e Depósito (TADs) foram lavrados, totalizando R$ 10.845,72 em imposto e multa.
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