Bragança: família de adolescente morto em acidente pede que motorista vá a júri
A audiência de instrução e julgamento está marcada para março de 2027, ocasião em que serão ouvidas as vítimas e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa
A família de Pedro Henrique Rodilha dos Santos, de 14 anos, pede justiça pela morte dele. O adolescente sofreu um acidente em 11 de maio de 2025, no Dia das Mães, em um acidente de trânsito na PA-458, em Bragança, no nordeste do Pará, e morreu após passar 50 dias internado. O garoto estava em um carro, junto com mais quatro pessoas da mesma família, que foi atingido frontalmente por um outro automóvel, conduzido por Maycon Douglas Gomes Teixeira. Os parentes de Pedro pedem que Maycon seja submetido ao Tribunal do Júri. Em nota, o Ministério Público do Pará (MPPA), que acompanha o caso, disse que o processo atualmente tramita como ação penal. A audiência de instrução e julgamento está marcada para março de 2027, ocasião em que serão ouvidas as vítimas e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Davi Rodilha dos Santos, 22 anos, irmão de Pedro, estava no mesmo carro que o adolescente, junto também da irmã, da mãe e do pai na data do acidente. Ele disse à Redação Integrada de O Liberal que Maycon estava em alta velocidade e invadiu a contramão na hora do impacto. Conforme a família, as investigações do caso verificaram que o suspeito mora em Brasília, no Distrito Federal, e estava a passeio na região na época do sinistro.
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“Ele viajou de Brasília, desembarcou em Belém e alugou um carro diretamente no aeroporto da capital paraense para se deslocar até a nossa região. Ainda, segundo consta formalmente nos autos, ele dirigia completamente embriagado. No momento, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas os sinais de embriaguez eram inquestionáveis e foram devidamente constatados pelas autoridades”, disse Davi.
Pedro sobreviveu após a colisão, mas precisou ser levado para um hospital, onde ficou na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 50 dias até morrer. Davi relatou ainda que o pai, Jânio, “passou 47 dias internado, sobrevivendo com sequelas gravíssimas e o luto de ter perdido o filho caçula”.
“Para a nossa mãe, a perda tem um peso devastador. Eu e minha irmã, Suzana, somos filhos adotivos. Nossa mãe sofreu com sete perdas gestacionais e não conseguia engravidar. Após um tratamento, ela teve Pedro, que era o único filho biológico, um verdadeiro milagre e um filho muito esperado por todos nós. O que ocorreu destroçou completamente a nossa família”, afirmou o irmão de Pedro.
Conforme a família do adolescente, Maycon pagou uma fiança de cinco salários mínimos e retornou para Brasília. Ele segue respondendo em liberdade.
Para o Grupo Liberal, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que a ação penal sob o nº 0801834-40.2025.8.14.0009 encontra-se em regular tramitação na Vara Criminal de Bragança. A reportagem também tenta localizar a defesa de Maycon para obter um posicionamento sobre o acidente. O espaço segue aberto.
Posicionamento do MPPA
De acordo com o Ministério Público, foi oferecida denúncia contra Maycon Douglas Gomes Teixeira em 30 de junho de 2025, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que, até aquela data, constava apenas que a conduta do denunciado havia causado lesões corporais nas vítimas Jânio Venâncio dos Santos, Kátia Silene Rodilha dos Santos, Davi Rodilha dos Santos, Suzana Rodilha dos Santos e Pedro Henrique Rodilha dos Santos.
“Posteriormente, sobrevieram informações e documentos de que a vítima Pedro Henrique Rodilha dos Santos veio a óbito em 1º de julho de 2025, em decorrência das lesões sofridas nos fatos apurados. Em razão disso, em 7 de julho de 2025, o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia para imputar ao denunciado, também, a prática do crime tipificado no art. 121, §2º, inciso III, c/c art. 18, inciso I, do Código Penal, considerando que, ao dirigir veículo automotor sob efeito de substância que alterou sua capacidade psicomotora, assumiu o risco de produzir o resultado morte, que se somou às lesões corporais sofridas pelas demais vítimas”, informou.
Conforme o MPPA, consta na peça acusatória que, no dia dos fatos, o denunciado conduzia o veículo “em alta velocidade e realizava ultrapassagem em local proibido”, o que resultou em colisão frontal com o veículo em que as vítimas eram transportadas.
“Apurou-se ainda que foi produzido Termo de Constatação de Alcoolemia (TCA), o qual indicou que o denunciado apresentava, no momento imediatamente posterior aos fatos, odor de álcool no hálito, sonolência e atitude falante, características que, segundo a constatação do agente de trânsito, eram aptas a demonstrar que o condutor estava sob influência de álcool”, afirmou o órgão.
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