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Mulher pede pensão alimentícia para cachorro ao ex-marido e justiça nega; entenda o caso

Segundo a autora, ela não possuía condições financeiras para arcar com as despesas do animal

Victoria Rodrigues

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de uma mulher que exigiu ao ex-marido que pagasse pensão alimentícia ao seu cachorro, a fim de cobrir as despesas do pet que foi adotado durante o casamento. A autora alegou que não possuía condições financeiras necessárias para arcar com as despesas e que a responsabilidade também cabia ao homem.

Em sua defesa, a mulher ainda declarou que o animal foi parte integrante da vida familiar do ex-casal e, pelos pets serem seres sencientes (com capacidade de sentir sensações), o seu cachorro deveria receber proteção jurídica. Somado a isso, ela supôs também a necessidade da criação de princípios gerais para essas lacunas presentes na legislação do país.

Em contrapartida, a defesa do ex-marido afirmou que o homem não tem mais posse, convivência ou afeto com o pet para ter que pagar a pensão alimentícia do animal. Além disso, os advogados do homem também argumentaram que a responsabilidade das despesas é apenas da mulher, porque ela decidiu ficar com o cachorro.

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Decisão da Justiça

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes negaram o pedido da autora. A decisão tomada foi fundamentada na realidade de que os tutores possuem responsabilidade igual durante o relacionamento, porém, após a separação do casal, esse dever cabe somente àquele que ficou com o pet.

"O único vínculo de custear a sobrevivência de outro ser vivo independentemente da ruptura da relação conjugal ou vivencial decorre da relação de filiação", explicou a desembargadora do caso, Fátima Mazzo.

(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Heloá Canali, editora executiva em Oliberal.com)