Saiba quais regras seguir ao frequentar as praias paraenses neste veraneio

Proibição de tráfego de veículos, uso de máscaras: fique atento às determinações

Redação Integrada
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Com a chegada do mês de julho e o calor típico do período, diversas prefeituras paraenses já autorizaram os banhos em praias, balneários e igarapés, com o funcionamento também de barracas e restaurantes. A decisão de cada administração, no entanto, foi acompanhada de limitações publicadas em decretos municipais para prevenir contra a contaminação pelo novo coronavírus. As prefeituras entendem que o distanciamento social ainda não pode ser abandonado pelos veranistas.

O advogado e servidor público Alexandre Carvalho, que frequenta a praia do Atalaia todos os anos, ressalta que notou esforços por parte do poder público e dos frequentadores para que não ocorram aglomerações, sendo respeitado o distanciamento entre barracas e mesas, além da fiscalização na estrada de acesso ao município. Obedecendo determinações da Prefeitura de Salinas, ele e sua família dispensam o uso de máscaras apenas quando estão tomando banho na praia ou brincando com suas filhas Malu, Alana, Carolina, Leticia e os cães Evie e Skye perto da água. “Eu acho que tanto a prefeitura quanto o governo estadual estão fazendo um bom trabalho, com a fiscalização em relação ao distanciamento e a conscientização dos comerciantes, inclusive com treinamento dos seus funcionários”, elogia.

Salinas

O decreto municipal nº 28, da Prefeitura de Salinas, do dia 27 de junho, libera para frequentação as praias do Atalaia, Farol Velho, Maçarico e Corvina, “devendo, para tanto, ser observadas as medidas sanitárias aqui expostas e, ainda, respeitadas as regras de distanciamento social”, diz o documento. No município, não é obrigatório o uso de máscaras nas praias para os veranistas, apenas para os funcionários dos estabelecimentos comerciais.

Sobre o distanciamento, é determinado que “não será permitida a aglomeração de pessoas nas praias localizadas no Município, com exceção de grupo familiar composto com, no máximo, dez pessoas”.

O horário de funcionamento de lojas, barracas e restaurantes, para atendimento ao público, está autorizado entre 7h e 19h, de segunda a domingo. Os estabelecimentos são obrigados também a “providenciar treinamento objetivando a orientação de todos os funcionários e colaboradores quanto aos perigos da covid-19 e as medidas sanitárias e de higiene necessárias para a sua prevenção”.

Bragança

Em 8 de julho, a Prefeitura de Bragança publicou o decreto nº 136, que trata, dentre outros temas, da abertura de praias e balneários. De acordo com a gestão municipal, ao contrário do estabelecido em Salinas, está proibido o tráfego de veículos para piqueniques de qualquer espécie, “com destino aos balneários, praias, igarapés e similares”. Em caso de descumprimento da proibição, os automóveis deverão ser apreendidos.

“Não será permitida a aglomeração de pessoas nas praias e igarapés localizados no Município, com exceção de grupo familiar composto com, no máximo, oito pessoas”, determina ainda o decreto. O uso de máscaras não é citado, exceto nas dependências dos estabelecimentos.

Praias de Belém

A reabertura das barracas e restaurantes de Outeiro, Mosqueiro, Cotijuba e ilha do Combu, assim como nas demais ilhas de Belém, manteve também o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social de, no mínimo, dois metros entre as mesas. O decreto de nº 96.699, que regulamenta a retomada, foi publicado no dia 8 deste mês.

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