Prioridade para idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos agora é lei no Pará
O projeto estabelece atendimento preferencial em todos os caixas e não apenas nos guichês exclusivos
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou o Projeto de Lei Nº 253/2019 que garante atendimento preferencial para idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos. De autoria da deputada estadual Renilce Nicodemos (MDB), o projeto regulamenta Lei Federal Nº 10.048/2000.
A legislação que rege os direitos às prioridades determina atendimento preferencial nos estabelecimentos, mas o que se costuma ver é que apenas alguns caixas são direcionados para esse atendimento. O PL 253/2019 vem para regulamentar o atendimento prioritário em todos os caixas.
"Este projeto de nossa autoria estabelece atendimento preferencial a este público e não determina que os estabelecimentos devem ter guichês exclusivos”, comemorou Renilce Nicodemos. “Essa minha proposta vem para regulamentar a Lei Federal, porque na prática a fila de prioridade demora mais do que as outras filas e esse direto deixa de ser alcançado”, explicou a deputada.
Sancionada neste mês, a lei entra em vigor após 90 dias, período em que todos os estabelecimentos deverão se adequar à nova realidade.
O Projeto de Lei atende recomendação do Ministério Público do Pará, através da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, que determina que todos os estabelecimentos comerciais cumpram as leis federais que tratam de atendimento preferencial em nosso país.
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