Medidas de proteção às vítimas de violência doméstica ganham reforço

No 14º aniversário da Lei Maria da Penha, Estado ressalta importância de medidas que avançam no resguardo aos direitos de mulheres agredidas.

Redação Integrada
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A data de 7 de Agosto (nesta sexta-feira) é momento de celebração no Brasil pelo 14º aniversário da Lei Maria da Penha, dispositivo jurídico fundamental para o combate à violência doméstica, que atinge principalmente mulheres. Entre os principais benefícios da Lei está a garantia de direitos de proteção para as vítimas. No Pará, ações da Polícia Civil e da Polícia Militar auxiliam no atendimento e no socorro às mulheres agredidas.

A Polícia Civil conta com 17 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) em todas as 12 regiões de Integração do Estado. “Nós estamos comemorando os 14 anos da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, muito importante no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Todas as vítimas podem, e devem, procurar uma Delegacia da Mulher mais próxima de sua casa para denunciar seu agressor e solicitar as medidas protetivas, que são de vital importância para garantir a segurança da vítima enquanto a polícia investiga o crime e a Justiça julga o agressor. As denúncias podem ser feitas também pelos números 180 e 181, as quais serão encaminhadas para a polícia, que entrará em contato com a vítima para investigar o fato”, explicou a delegada Janice Aguiar, diretora da Deam em Belém.

Primeiro passo

O registro de ocorrência é o primeiro passo para que a violência - seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial - se torne formal e passível de punição. É possível também fazer o relato de violência doméstica e familiar contra a mulher na Delegacia Virtual.

Enquanto o processo aguarda julgamento, a lei permite dois tipos de medidas protetivas: as que impedem determinados comportamento do agressor (suspensão do porte de armas, afastamento do lar e da ofendida, e prestação de alimentos provisionais, por exemplo) e as direcionadas à proteção da mulher e seus filhos (como encaminhamento ao programa oficial de proteção; recondução ou afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; suspensão de procurações conferidas ao agressor, bem como proibição de contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum).

Após a oficialização e o processo tramitando em juízo, a Polícia Militar pode verificar o cumprimento das medidas. A Companhia Independente de Policiamento Assistencial (Ciepas) é responsável pela Patrulha Maria da Penha, que acompanha mulheres que movem processo judicial. “A Patrulha Maria da Penha é formada por policiais aqui da Ciepas que, mediante uma lista enviada pelo Tribunal de Justiça do Pará, atende às mulheres. Consiste em fazer visitas a elas para verificar se a medida protetiva está sendo resguardada e respeitada pelo agressor, seja companheiro, marido etc. O policial vai até as mulheres cadastradas, faz a visita, faz uma entrevista, confecciona um relatório e envia ao Tribunal, que verifica a permanência ou não delas no projeto”, informou o major Maurício Santana.

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