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Lei Federal permite mudança de nome após os 18 anos; saiba como proceder no Pará

Nova legislação permite alteração a qualquer pessoa maior de idade, independente do motivo. Os nomes de bebês também poderão ser alteradoa em até 15 dias após o registro

Fabyo Cruz
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Mudar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência - salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação - e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos. Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22).

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A antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Agora, esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, até mesmo imotivadamente. Essa mudança é mais um movimento de desjudicialização que contribui para o desafogamento do Judiciário, por meio do qual serviços importantes para a sociedade podem ser prestados de forma prática e com a segurança jurídica dos Cartórios”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, bem como em casos de proteção à testemunha e de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Como alterar o nome?

Para proceder ao ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, tendo completado a maioridade, compareça a uma unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser feita diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para proceder à alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Sobre a ANOREG/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) é a entidade de máxima representação dos Notários e Registradores, regida pelo Código Civil brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo seu Estatuto. A ANOREG/PA atua na promoção da defesa dos direitos e prerrogativas da classe notarial e registral, possuindo cinco Institutos Membros: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil -- Seção Pará (IEPTB-PA), Colégio Notarial do Brasil -- Seção Pará (CNB/PA), Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (ARPEN/PA) e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Pará (IRTDP/PA), com os quais atua em permanente colaboração e cooperação.

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