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Dia das Mães: Desde 2020, mais de 55 mil crianças foram registradas no Pará apenas com o nome da mãe

Em 2024 foram mais de 10 mil, refletindo a realidade de milhares de mulheres que assumem sozinhas a maternidade

O Liberal
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Neste Dia das Mães, dados dos Cartórios de Registro Civil do Pará evidenciam um aspecto marcante da maternidade no estado: o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, mais de 55 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Só em 2024, esse número passou dos 10 mil.

Números dos Cartórios de Registro Civil do Pará mostram que no ano passado 10.046 recém-nascidos foram registrados no estado apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Desde 2020, esse número chega a mais de 55 mil. Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o estado apresentou uma redução de 16,9% em relação a 2023, quando foram registrados 12.090 casos.

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“As transformações sociais dos últimos anos permitiram o surgimento de múltiplas formas de organização familiar. Além disso, os avanços em métodos como a inseminação artificial e a reprodução assistida ampliaram as possibilidades de filiação, enquanto o reconhecimento de paternidade, em muitos casos, passou a ser feito de maneira célere e simplificada diretamente nos Cartórios, dispensando o trâmite judicial”, explica Moema Locatelli Belluzzo, presidente da ANOREG/PA. 

Os dados estão disponíveis na página "Pais Ausentes", no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.

O estado do Pará registrou 8.885 crianças sem o nome do pai em 2020, 10.118 em 2021, 11.101 em 2022, 12.090 em 2023 e 10.046 no ano passado. Até maio deste ano, já são quase 3 mil recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe em todo o estado. São Paulo lidera o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos. Pará (55.233) está na quinta posição. Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) completam o Top5.

"O Registro Civil é muito mais do que um ato formal — é uma ferramenta essencial para a construção de políticas públicas eficazes, como demonstra a identificação de mães solo no Portal da Transparência, que revela realidades sociais e orienta ações do Estado em favor de quem mais precisa. Os registradores civis possuem dados muito importantes para orientação da condução das políticas de Estado", disse Conrrado Rezende, diretor da ANOREG/PA e presidente da ARPEN/PA.

Mãe em dobro

Nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento vêm se consolidando como um reflexo da diversidade nas configurações familiares no estado. De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil, entre 2020 e 2024, os dados anuais foram: 252 em 2020, 322 em 2021, 396 em 2022, 400 em 2023 e 319 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados 84 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano. Esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.

Como Reconhecer a Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. 
 
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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