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Covid-19 altera rotina de guarda compartilhada dos filhos

Com a ausência de lei específica para este tema em período pandêmico, a prioridade foram acordos sem formalidade judicial, mas muitos pais separados recorreram à Justiça

João Thiago Dias
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A guarda compartilhada dos filhos também foi adaptada em meio às restrições da covid-19 no Brasil. Com a ausência de uma lei específica para este tema em período pandêmico, a prioridade foram os acordos sem formalidade judicial. Entretanto, muitas decisões judiciais foram necessárias para garantir o direito dos pais separados. Especialmente nos períodos de lockdown, o contato presencial entre filho e genitor não guardião foi substituído, provisoriamente, pela convivência virtual. Em outras circunstâncias, com a visitação sendo garantida, houve a cobrança do rigoroso protocolo sanitário.

Quem explicou foi a advogada Jamille Saraty, de Belém, que é mestre em direito civil pela Universidade de Coimbra, em Portugal, e diretora da regional paraense do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Segundo a advogada, a partir dos casos atendidos na capital, um número limitado de pais optaram pela conversa e os demais demandaram judicialmente.

"Com o lockdown, encontramos uma barreira para realizar a visitação das crianças. Demandas judiciais apareceram no judiciário, com urgência, pedindo tutela antecipada, para que os filhos não saíssem da casa do genitor guardião para a casa do outro genitor", contou. "Alguns pais queriam ver os filhos e diziam que teriam cuidado. Dentre essa discordância, levamos o pedido para o judiciário".

O risco de contágio foi avaliado como prioridade mediante os decretos estaduais sobre distanciamento social. No Pará, onde houve bloqueio total das atividades não essenciais por duas vezes, o encontro entre filho e genitor não guardião teve que ficar para depois em muitas situações. "Gerando uma miscelânea de decisões judiciais, porque alguns juízes entenderam pela suspensão da visitação e, outros, pela visitação com adequação às medidas de segurança", destacou a advogada.

No caso de alguns pais divorciados que trabalham na linha de frente contra a covid-19, houve genitor que recorreu à justiça para que o acesso à criança fosse negado. "Aí, surgiu a convivência virtual, que se dá por meio de acesso remoto, com FaceTime, por exemplo", pontuou. De modo geral, não há regras sobre horário ou frequência para o contato virtual. "O genitor não guardião tem livre acesso remoto, desde que não atrapalhe o cotidiano da criança, como na hora da aula", ponderou Jamille.

Em casos de pais que positivaram para a doença, independentemente de ser guardião ou não, a criança ficou convivendo apenas com o pai ou a mãe não doente. Apenas em situações de que um dos genitores more em outro estado, a criança ficou convivendo com outro familiar.

"Em tempo de pandemia, a guarda compartilhada é possível, mas de forma repaginada, ressignificada, utilizando o meios virtuais ou garantindo as medidas de segurança para o trânsito da criança. Levando em consideração que, em época de lockdown, as visitas não aconteçam", concluiu Jamille Saraty.

"No lockdown, encontramos barreiras para a visitação das crianças. Demandas judiciais apareceram, com urgência, pedindo tutela antecipada. Isso gerou uma miscelânea de decisões. Em tempo de pandemia, a guarda compartilhada é possível, mas de forma repaginada, ressignificada, utilizando o meios virtuais ou garantindo as medidas de segurança para o trânsito da criança", diz a advogada Jamille Saraty

image A advogada Jamille Saraty: pandemia gerou várias ações para garantias de tutelas (Sidney Oliveira)

Acordo amigável


A professora Lívia Maria (36), do município de Castanhal, no nordeste paraense, é a guardiã do filho Murilo Oliveira, de quatro anos e oito meses. Antes da pandemia, ela e o ex-marido, que mora em Ananindeua, revezavam o fim de semana para ficar com Murilo. Além disso, o pai tinha livre acesso à casa deles durante as viagens de trabalho para Castanhal. Agora, um novo acordo amigável foi acertado.


"Com a pandemia, acordamos que os fins de semana alternados não poderiam mais acontecer. O pai ficou sem levar o filho por quase três meses. Ele fazia visitas e nós seguíamos todos os protocolos de segurança. A tecnologia nos ajudou muito nesse sentido, pois intensificamos as chamadas de vídeo e demais atividades virtuais. Até das aulas on-line o pai participou", relatou Lívia. "Nos damos muito bem e resolvemos tudo entre nós, da melhor forma para os dois e, principalmente, para o filhote".

"Com a pandemia, os fins de semana alternados não poderiam mais acontecer. O pai ficou sem levar o filho por quase três meses. Ele fazia visitas e nós seguíamos todos os protocolos de segurança. A tecnologia nos ajudou muito nesse sentido. Nos damos muito bem e resolvemos tudo entre nós, da melhor forma para os dois e, principalmente, para o filhote", pondera a professora Lívia Maria, de Castanhal

image Professora lívia Maria: acerto novo garantiu tranquilidade (acervo pessoal)

Pediatra orienta quem convive com a guarda compartilhada


A pediatra Mariane Franco, que é professora da faculdade de Medicina da Universidade do Estado do Pará (Uepa), listou alguns cuidados fundamentais para as crianças que convivem com pais separados na pandemia, dentre eles, a quantidade ideal de banhos.

"Uso de máscara nas crianças maiores de três anos; evitar levar as crianças a lugares com aglomeração; uso de álcool gel 70% onde não seja possível lavar as mãos; dar pelo menos dois banhos por dia quando estiver na casa do pai ou da mãe", listou.

Além disso, a médica disse que, no fim de semana, deve-se evitar sair da rotina da criança, procurando manter hábitos saudáveis de higiene. Ela também reforçou a importância das alimentação saudável, do sono em local limpo e arejado e da manutenção das medicações de uso contínuo da criança.

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